Se a gravidez for constatada, a Justiça pode determinar o aborto, pois a consanguinidade (relação entre parentes, considerada impedimento para relações sexuais) pode acarretar doenças ao bebê e também se a gravidez for de risco. A informação é da coordenadora do Creas da Capital, Dilma Camargo, que lembrou não ser raro esse procedimento. De acordo com sua opinião, quem determina se a menina deve praticar o aborto não é o Creas nem o Conselho Tutelar, mas a Justiça. Em Cuiabá, os abortos autorizados pela Justiça são realizados no Hospital Júlio Müller. Constatada a situação de risco, é comum a Justiça determinar o aborto, frisou. Dilma Camargo lembrou que a maior parte das denúncias que chegam através do Disque 100 é de abuso sexual e também de maus- tratos contra as crianças. A partir da denúncia, os conselheiros tutelares vão em busca da confirmação dos fatos. Caso seja confirmado, este aborto poderá provocar polêmica idêntica à criada no início do mês passado, em Pernambuco, depois que os médicos que provocaram o aborto em uma menina de nove anos, estuprada pelo padrasto, foram excomungados pela Igreja Católica. A menina, que estava com cerca de quatro meses de gravidez de gêmeos, se encontra agora em um abrigo para menores, em Recife (PE). O padrasto da garota confessou que abusava sexualmente dela e da irmã dela, de 14 anos, há cerca de três anos, em Alagoinha (230 km de Recife). Ele está preso desde o dia 27 do mês passado. (AR)