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POLÍCIA
Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012, 21h:33

PRISÃO

Justiça condena estuprador a 16 anos

Acusado abusou sexualmente da neta de 12 anos, que nasceu de uma relação incestuosa dele com a filha, na época com 14 anos

ADILSON ROSA
Da Reportagem
A Justiça condenou a 16 anos e sete meses de prisão o avô de 52 anos que estuprou a neta de 12 anos. Ele foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável após ser comprovado o abuso sexual da neta que ao mesmo tempo seria filha, porque nasceu de uma relação incestuosa com a filha dele, que na época tinha 14 anos e era abusada por ele. A sentença foi proferida pelo juiz Ivan Lúcio do Amarante da Comarca de Vila Rica - cidade localizada 1.260km de Cuiabá. O crime foi descoberto no ano passado, após a vítima relatar à mãe sobre os crimes praticados pelo avô. A mãe procurou então o Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Civil. O abuso estaria ocorrendo há mais de um ano. A partir da confirmação dos abusos, o delegado responsável pelo caso solicitou a prisão preventiva do avô. Às conselheiras, à mãe, ao delegado e em juízo, a menina confirmou – para o espanto de todos - a mesma história, a de que o avô entrava no quarto dela à noite e a levava ao banheiro para praticar os abusos. Os crimes ocorriam geralmente no período noturno, quando a menina dormia na casa da avó em Vila Rica. A menina acrescentou que durante os atos de violência o avô tapava a boca dela, para que ela não gritasse, e a ameaçava de morte, caso ela contasse a alguém. Após o abuso sexual, ele a lavava e a colocava para dormir. Segundo a vítima, a avó sabia de tudo o que acontecia, mas não tomava nenhuma atitude. De acordo com laudo pericial que atestou a ruptura do hímen da menina, a mesma possui leve retardo mental. Os estupros contra a menina foi comprovado pelo exame de DNA, solicitado pela Polícia Civil. Na decisão, o magistrado afirmou que o crime de estupro de vulnerável estava comprovado, tanto pelos depoimentos da vítima e testemunhas, quanto pelos laudos periciais. “Em casos desta espécie, como se sabe, as declarações da vítima ostentam importância singular, e por vezes, único elemento probatório de convicção para resolução dos crimes contra a dignidade sexual, até mesmo porque em sua maioria são praticados na clandestinidade, aos olhos únicos de seus autores e vítimas, sobretudo no ambiente doméstico”, destacou o magistrado. O condenado negou todas as acusações. A defesa alegou que o avô possui enfermidade mental, e requereu a sua imputabilidade, fato que, de acordo com o magistrado, não foi comprovado.

Edição EDIÇÃO 16968




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