POLÍCIA
Segunda-feira, 16 de Abril de 2012, 22h:05
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CÓDIGO PENAL
Juristas aprovam mudança em lei sobre embriaguez
A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada na manhã de ontem (16) pela comissão de juristas criada pelo Senado propor mudanças no Código Penal. Se a proposta for mantida no Congresso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser obtida por qualquer meio admitido pelo direito, como testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. O acusado, caso não concorde com a conclusão obtida, terá direito de se submeter a teste de bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool. Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do etilômetro (bafômetro) e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa. Iss gerou polêmica, pois, para alguns dos integrantes da comissão, seria uma inversão do ônus da prova que poderia ser considerada inconstitucional. Considera-se que cabe a quem acusa provar uma acusação, e não a quem se defende. A decisão é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados que amplia os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante e aumenta o valor da multa de R$ 957 para 1.915 (PLC 27/2012). O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo Código Penal. No início de março, os juristas já haviam aprovado a figura da culpa gravíssima, a ser aplicada em casos de homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos. (Com Agência Senado)