POLÍCIA
Quinta-feira, 22 de Novembro de 2007, 19h:23
A
A
HOMICÍDIO DOLOSO
Empresário condenado por atropelar
ADILSON ROSA
Da Reportagem
Após seis horas de julgamento, o empresário Ruidnan Santana de Souza, 35 anos, foi condenado a 13 anos e sete meses pelo assassinato do advogado Aparecido Coelho. Embora a vítima tenha sido morta por atropelamento, a Justiça entendeu que se tratou de um crime doloso (com intenção) e acabou julgado por homicídio duplamente qualificado - motivo fútil e recurso que dificultou a defesa por parte da vítima. Esse é primeiro caso de condenação em acidente de trânsito pela Comarca da Capital. Ainda cabe recurso e o empresário deve aguardar a apelação em liberdade. O atropelamento ocorreu num controvertido e mal-explicado acidente de carro numa chácara próxima à Ponte de Ferro, em 8 de janeiro de 2003. Ele faz parte de um reduzido número de casos semelhantes, cujo resultado final fica a cargo do Tribunal do Júri. É raro que um protagonista de acidente de trânsito seja julgado no Brasil. Durante o julgamento, realizado ontem de manhã no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, o empresário confessou o crime. Argumentou que, em razão disso, ficará em paz com a família dele e da vítima. Para o Ministério Público Estadual (MPE), a vítima, antes de morrer, havia apontado o autor do crime. Trata-se de um crime com intenção, porque o réu passou com carro várias vezes em cima da vítima, observou o promotor criminal João Augusto Gadelha. A defesa ainda tentou tirar as duas qualificadoras sustentando um homicídio simples, o que daria uma pena de seis anos, mas os jurados entenderam que o assassinato foi duplamente qualificado. Na prática, o empresário deverá cumprir um sexto da pena. No caso do Tribunal de Justiça (TJ) manter a condenação inicial, deverá ficar preso somente dois anos e alguns meses. Segundo as investigações, mesmo estando muito ferido, Aparecido Coelho conseguiu pedir ajuda a um chacareiro que passava pelo local. A vítima teria dito que estava no carro do empresário, um Renault Megane, e que havia recebido ordem para descer do carro. Ao descer, foi atropelado, e o motorista fugiu em seguida. O chacareiro pediu auxílio a outro morador da região e ambos socorreram o advogado em busca de atendimento médico num hospital da Capital. A determinação da Justiça de julgar o empresário por homicídio doloso foi tomada após o acusado perder a apelação feita ao Superior Tribunal de Justiça. No recurso, a defesa argumentou que o incidente foi um atropelamento, pedindo o enquadramento dele em crime de homicídio culposo (sem intenção) em direção de veículo, tese rejeitada.