A liberdade do ex-delegado de polícia Edgar Fróes é iminente: daqui a pouco mais de um mês, no dia 17 de abril, ele deixará a carceragem do Anexo 1 da Penitenciária Regional de Pascoal Ramos. Nesse dia Fróes completará um sexto da pena de 30 anos e oito meses de prisão a que foi condenado, obtendo o direito ao regime semi-aberto. Mas o delegado terá restrições. Terá que exercer suas atividades diárias e pernoitar na casa do albergado ou onde o juiz da Segunda Vara Criminal da Capital indicar, pois trata-se de ex-delegado de policia. Independentemente de já haver cumprido pena mínima, o advogado de defesa dele, Waldir Caldas, entrou com apelação no Tribunal de Justiça (TJ) pedindo a anulação do julgamento. São várias questões ocorridas no júri que vamos provar que foram irregulares e pediremos um novo julgamento, informou. Caso consiga a anulação, o ex-delegado deverá aguardar o novo julgamento em liberdade, uma vez que o período entre a análise do TJ até a marcação de um novo júri demandará alguns meses. Caldas adiantou que já foi expedida uma guia de execução penal provisória, garantindo ao seu cliente a progressão de pena para o regime semi-aberto. O advogado criminalista Bento Filho explicou que caso o crime tivesse ocorrido após o dia 29 de março de 2007, o ex-delegado não sairia tão cedo da cadeia, pois a nova redação da lei dos crimes hediondos prevê o cumprimento de dois quintos da pena para chegar ao regime semi-aberto. No caso da mesma sentença (do Edgar Fróes), ele teria o direito somente após cumpridos 12 anos e 3 meses. E isso ocorreria só em junho de 2016, pois a nova lei é muito mais rigorosa, observou o advogado. Edgar Fróes foi sentenciado a 30 anos e oito meses de prisão como mandante do duplo homicídio de Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves, cometido em março de 2004, no crime que ficou conhecido como Caso Shangri-lá, em alusão ao nome do bairro onde ocorreu a execução. O julgamento, ocorrido no mês passado, durou dois dias. (AR)