Para a investigação de envolvimento em crimes, os policiais civis podem ser afastados por até 120 dias das atividades funcionais. Após o prazo, só são demitidos se há a determinação na conclusão do procedimento administrativo da corporação, ou se existe sentença judicial transitada em julgado, quando não cabe mais recurso. Geralmente, o prazo é insuficiente para as duas ferramentas, e os suspeitos voltam ao trabalho. A demora na apuração dos crimes pela Corregedoria da Polícia e a obtenção de recursos judiciais, enquanto os processos tramitam, permitem que policiais reincidentes como Onésimo Dias Martins, o Poconé, e Wisner Machado de Souza trabalhem e recebam dos cofres públicos por anos, enquanto os processos administrativos e judiciais se arrastam. O advogado de Poconé, Fábio Moreira, afirmou que o cliente foi afastado diversas vezes da função, mas uma liminar judicial obtida em Brasília o mantém no cargo de agente policial na Delegacia Municipal de Várzea Grande, apesar das condenações em primeira instância que o servidor público possui. O advogado titular de Poconé, Carlos Frederick, falou com a reportagem ao telefone, mas não compareceu a entrevista agendada, porque estaria em uma audiência. (KR)