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Cuiabá MT, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026

ILUSTRADO
Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014, 20h:09

ACADEMIA

A memória é o maior patrimônio cuiabano

A Casa Barão de Melgaço será identificada por uma placa gentilmente cedida pela empresa Front Light, sob a produção da ZF Comunicação. Nela, o visitante poderá confrontar-se com informações básicas sobre a casa, o antigo proprietário e o funcionamento da Academia Mato-Grossense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso. Embora seja singela a ação dos acadêmicos, oferecemos um norte ao poder público, considerando a vocação da quase tricentenária capital para o turismo histórico. Não é possível que o centro histórico esteja alheio à visitação por falta de estrutura e os patrícios cuiabanos não saibam o mínimo da história de figuras ilustres que batizam os logradouros da cidade. É de responsabilidade das autoridades municipais e estaduais a identificação do casario colonial, além de referências mínimas de ruas e praças. Inúmeras obras acadêmicas podem servir de base para informar o povo, dentre as quais citamos “Ruas de Cuiabá”, do confrade Rubens de Mendonça, recentemente reeditado com apoio da Secretaria de Cultura, editorado por João Carlos Vicente Ferreira e com ilustrações de Moacyr de Freitas, ambos membros do IHGMT. Aliás, Rubinho – como era carinhosamente conhecido – publicou 38 livros e será objeto de festejos pelo centenário de nascimento. A população cuiabana perde ao desconhecer as ruas da cidade em que vive. Uma das mais interessantes passagens do “Ruas de Cuiabᔠtrata da Travessa dos Bandeirantes, onde o autor revela além de pesquisa erudita, riqueza da memória cuiabana. Vejamos: Bandeirantes, Travessa dos, .— Beco Alto até a rua Engenheiro Ricardo Franco e dali até a Rua 7 de Setembro, Travessa do Rosário. Este beco inicia-se na Rua Pedro Celestino e vai até a esquina da Colina do Rosário. Chama-se Beco Alto, por ser muito íngreme a sua subida, atualmente se encontra ajardinado. Esse melhoramento foi feito pelo prefeito Hélio Palma de Arruda. Na casa que faz esquina entre o beco Alto e a rua 7 de Setembro, perto da Ponte, onde residiu o Coronel João Gomes Monteiro, foi assassinado às 9,30 da noite de 19 de março de 1872, o Tenente Coronel, Laureano Xavier da Silva. Ao atravessar a ponte de madeira que ligava o Córrego da Prainha à sua residência foi alvejado de emboscada pelas costas, vindo a falecer às 4 horas da madrugada do dia 20. “A vítima antes de exalar o derradeiro suspiro denunciou, como mandatário do crime, a um indivíduo conhecido por Joaquim Ourives, que morava no porto e atribuiu o fato a motivos políticos. Segundo as suas suspeitas supõe-se que o tiro fora disparado de emboscada na borda do córrego da Prainha.”. Assim noticiava .“A Situação.” de 21 de março de 1872. Jose de Mesquita, no seu trabalho intitulado .“CRIMES CÉLEBRES.”, publicado na “Revista do Instituto Histórico de Mato Grosso.”, tomos XXXIII e XXXIV .— 1935, conta o seguinte: .“Preso na mesma noite do crime, o indivíduo Joaquim José Pereira, por alcunha Joaquim Ourives, sobre quem recaiu as suspeitas de mandatário do crime, toda a primeira fase do processo gira em torno da hipótese arquitetada em detrimento do partido liberal, que se achava na oposição e ficaria assim com a pecha ignominiosa de fazer uma política de sangue e de selvageria. Joaquim Ourives atraíra desconfianças de ser o autor do delito, dadas as suas relações com o Barão de Aguapeí, em cuja casa, bem como na de outros próceres, estivera na véspera, a negócio ou fazendo despedidas. Esteve, sob a acusação de participe no crime, preso desde 19 de março de 1872 até fins do ano seguinte, quando, desviadas para nova pista as atenções das autoridades, se lhe patenteou a inocência e lhe deram incontinenti a soltura. O segundo inquérito pelo assassinato do Tenente Coronel Laureano Xavier da Silva, completamente modificados os rumos primitivos das pesquisas penais em torno do rumoroso caso. Passaram a figurar como corresponsáveis pelo assassinato os moradores do Carandá (Livramento) Francisco de Souza Canavarros, seu sobrinho José, por antonomasia .“Cajuca.” e o escravo Januário, que passou a ser a personagem central da conjura que determinou o crime. Afastada a versão que emprestava caráter partidário ao bárbaro homicídio, formou-se acerca do mesmo nova urdidura policial e judiciária, visando agora explica-lo como explosão de uma vindita particular. Januário fora escravo de José Luís de Oliveira Machado, o .“gato grande”, tocando na herança deste à sua viúva, que o libertara em testamento, segundo declarações que fêz o próprio Januário, o qual atribuía a Laureano Xavier, como procurador do filho de Machado, haver peitado a Francisco Pereira de Morais Jardim para consumir os papeis de sua alforria. Como quer que seja, verídica ou não essa assertiva, Januário vivia no Carandá, como agregado dos Canavarros, que eram seus devedores de quantias que ele ia economizando, destinadas a comprar a sua liberdade. As relações entre o negro e a gente Canavarros eram de natureza tão intimas que Januário vivera amasiado com uma prima de Cajuca e preso, em dias de janeiro de 1872, recolhido ao engenho Chimbuva, donde deveria ser remetido para Cuiabá, a fim de ser entregue ao seu dono, os Canavarros promoveram-lhe a soltura, de forma violenta, indo, na noite de Reis auxiliados pela escuridão e pelo temporal que havia, com a coadjuvação do escravo Vitor, do mesmo engenho, arrancá-lo do tronco e dar-lhe liberdade. Todas essas circunstâncias formaram o quadro de probabilidade em torno do qual se delineou a nova perspectiva do crime: presos, no seu sitio, os indigitados, e o escravo Januário, segue-se nova devassa, já então presidida pelo Chefe de Polícia Ledo Vega, na qual foram inquiridos, reinquiridas e acareadas inúmeras: testemunhas, quase todas carandistas e moradores de Bebe-Água e cercanias do sitio dos Canavarros. Sobre estes .— gente rústica e laboriosa pesava a grande cumplicidade de serem acoitadores do escravo, seus devedores e, portanto, interessados em o proteger. Januário depôs, sem vacilações, afirmando haver acompanhado os dois Canavarros, na noite de São José, até a beira do rio, tendo eles voltado, depois de algum tempo, atravessado novamente, havendo Francisco lhe declarado a forma porque praticara o delito, nestas palavras: .“Esperei-o dentro do córrego (sic) abaixo da ponte e quando ele pôs o pé na soleira da porta firmei o ponto, dei-lhe o tiro e ele caiu berrando como uma cabra.”. Apesar de nunca haverem reconhecido a sua interferência no crime, e, ao contrário, sempre a negarem, foram os Canavarros, arrastados à barra dos pretórios policiais e judiciários, e como todos os indícios tramassem contra eles, pronunciados, por despacho do Juiz Dr. Antônio Gonçalves de Carvalho, datado de 6 de julho de 1874, sendo o primeiro, Francisco de Souza Canavarros, incurso no art.° 192 do Código Criminal, como executor, e os dois últimos como cúmplices .— José e o escravo Januário. O libelo oferecido a 8 de agosto seguinte, pelo promotor João Maria de Souza, arrola 48 testemunhas, sendo 15 de numerários, outras tantas de referência e 18 simplesmente informantes. Como advogado dos Canavarros, apresentou o Dr. Pedro de Alcantara Sandenberg a contestação ao libelo, alegando o álibi e averbando de suspeito o depoimento do escravo Januário. Não chegaram, porém, a entrar em julgamento. Preparado o processo para o júri, um acontecimento imprevisto e sensacional veio fazer luz sobre o caso misterioso e patentear a inculpabilidade dos indiciados, vítimas de um tremendo e doloroso erro de justiça. O conego Benedito de Araújo Filgueiras, coadjutor do Cura da Sé, foi chamado, uma noite do ano de 1880, para ouvir em confissão a João Valério Rodrigues, açougueiro, morador no Areão, e que se achava em artigo de morte. Ante a declaração feita pelo agonizante de haver sido o matador de Laureano Xavier, exigiu-lhe o sacerdote a confissão testemunhada, para poder salvar os inocentes que vinham sendo injustamente acusados. Fê-lo o moribundo e os supostos criminosos foram dados à liberdade, em virtude de um habeas corpus que anulou todo o processado. O erro judiciário que trouxera afastados do lar e do seu centro de atividades produzira, entretanto, todos os malefícios que eram de se esperar, com a derrocada da família e dos haveres dos inditosos carandásistas. Inútil, irônica mesmo, se antolha, em casos tais, a reparação judicial; só uma, a da consciência, que tem as suas sanções no tribunal mais alto, pode valer em contingências como esta”.

Edição EDIÇÃO 16964




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