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Quarta-feira, 13 de Novembro de 2013, 21h:34

Responsabilidade dos pais

Ainda causa controvérsias a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em caráter terminativo, de um projeto originário da Câmara que equipara mãe e pai na responsabilidade de registro dos filhos. A matéria aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff. A polêmica foi gerada pela dúvida sobre a legitimidade da mulher para registrar a criança e indicar arbitrariamente o nome do pai, em caso de paternidade não assumida. Essa possibilidade, na verdade, não existe. O Projeto de Lei Complementar atualiza o artigo 52 da Lei de Registro Civil que trata da obrigação de fazer declaração de nascimento. E nisso, sim, equipara a mulher ao homem, com a diferença de que ele pode indicar o nome da mãe e ela continua sem o direito de registrar o nome do pai não havendo concordância explícita desse. Trata-se de um pequeno avanço. O artigo 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dizia o seguinte: “São obrigados a fazer declaração de nascimento: 1º) o pai; 2º) em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco (45) dias”. Agora ficará assim: “São obrigados a fazer declaração de nascimento: 1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto; 2º) no caso de falta ou impedimento de um dos indicados no item 1º, o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias”. Portanto, agora a mãe pode registrar o filho quando quiser e não apenas nos casos de falta ou impedimento do pai. A correção é adequada, mas insignificante diante da enorme injustiça a que são submetidas as crianças registradas sem o nome do pai ou que nem sequer conseguem registro civil. Levantamentos recentes indicam a existência no país de um contingente de meio milhão de pequenos brasileiros sem o documento, pessoas que não existem para o Estado, privadas de direitos essenciais como acesso à escola, ao sistema de saúde e a programas de transferência de renda. Essas crianças sofrem abalo na autoestima e correm o risco de serem exploradas com trabalho infantil, uma vez que nem sequer conseguem comprovar a idade. O adulto sem a certidão também terá dificuldade para obter carteira de trabalho, CPF, conta bancária, direito ao voto e à aposentadoria. Tende a tornar-se um cidadão de segunda classe. A mudança na lei, as dúvidas e até mesmo as interpretações equivocadas deveriam servir de pretextos para um debate mais amplo no país e para iniciativas legislativas mais corajosas, que efetivamente garantam o direito a todas as crianças de terem um registro civil digno, com paternidade reconhecida ou incerta. A correção é adequada, mas insignificante diante da enorme injustiça a que são submetidas as crianças registradas sem o nome do pai

Edição EDIÇÃO 16964




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