Editoriais
Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012, 21h:10
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Pesquisas e censura
Na contramão da normalidade com que se desenvolve a campanha eleitoral no país, alguns juízes estão se deixando iludir por candidatos e partidos políticos que, inconformados com a tendência do eleitorado, apelam para a censura prévia de pesquisas de intenção de voto. O mesmo expediente vem sendo utilizado em várias cidades brasileiras: sob o pretexto de que seus nomes não constam nas simulações para o segundo turno nas eleições às prefeituras, candidatos mal colocados tentam impedir a divulgação dos levantamentos. E juízes eleitorais pouco preparados concedem liminares neste sentido, mesmo sabendo que tais decisões têm sido derrubadas pelos tribunais superiores. E devem mesmo sê-lo, pois os embargos configuram o que a Associação Nacional de Jornais classificou como censura prévia que fere não apenas um direito dos veículos de comunicação, mas de toda a sociedade. Embora as ações tenham sido direcionadas aos institutos de pesquisas, é evidente que são os eleitores os maiores prejudicados pelas tentativas de restringir as amostragens. As consultas têm o objetivo de captar e divulgar tendências eleitorais em um determinado momento. São uma ferramenta a serviço da informação e da democracia, e não podem se prestar a outras interpretações. No Brasil, como destaca o Datafolha, as pesquisas seguem normas e procedimentos consagrados há quase três décadas. Por isso, pode parecer surpreendente que algumas agremiações questionem os métodos utilizados, quando, em muitos casos, estão na verdade procurando, com os embargos solicitados à Justiça, evitar a publicação de consultas que as desfavorecem. Ressalte-se ainda que as pesquisas se submetem ao que determina a legislação e são fiscalizadas pelos tribunais eleitorais. Mesmo assim, na maioria das ações encaminhadas à Justiça, os partidos que se sentem prejudicados apresentam a alegação de que os institutos não cumprem o que determina a Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral. Os tribunais regionais, por coerência com a referida deliberação do TSE, têm ignorado os pretextos dos queixosos e assegurado aos institutos a preservação dos critérios utilizados. Em síntese, as empresas habilitadas a realizar consultas cumprem com o que foi fixado na legislação e em resoluções complementares. Felizmente, a maioria do Judiciário está sintonizada com a democracia. Em meio a iniciativas controversas, devem ser exaltadas as decisões dos tribunais e também as adotadas pela Justiça eleitoral de primeira instância, no sentido de reafirmar o direito à informação. Reafirma-se, assim, o reconhecimento de que os institutos cumprem com o que lhes é determinado por lei, oferecendo ao eleitor a possibilidade de indicar seu preferido entre todos os concorrentes às eleições em primeiro turno. Ao incluir, na simulação para um eventual segundo turno, os nomes dos dois primeiros colocados ou de mais candidatos, em caso de empate técnico entre os que lideram o levantamento , os institutos levam em conta os candidatos que, nas simulações, se apresentam com maiores chances de competir numa segunda rodada. É assim no Brasil e em democracias consolidadas, onde as pesquisas eleitorais, sem censura prévia, foram incorporadas às melhores práticas da democracia. Pesquisas eleitorais, sem censura prévia, foram incorporadas às melhores práticas da democracia