Editoriais
Sábado, 29 de Agosto de 2009, 08h:07
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O mau exemplo do TRE
É considerado norma de caráter interno, pelo menos da parte do Judiciário e do Legislativo, o pagamento de jetons pela participação em sessões deliberativas, sobretudo, as de caráter extraordinário. O ideal era que os servidores públicos cumprissem suas obrigações sem a necessidade do pagamento de gratificações extras muitas das quais não se justificam -, uma vez que, na maioria dos casos, eles são regiamente pagos. O descalabro com o uso do dinheiro público chega a um ponto tal, a bem da verdade, que os parlamentares estaduais e federais, por exemplo, além de mordomias que o dinheiro do contribuinte banca, ainda tem direito (?) a um 14º salário. Com as gratificações por extras que não conduzem a nada, os vencimentos ultrapassam os limites da tolerância e da capacidade de endividamento do Estado. Nesse contexto, a propósito, chama atenção decisão do Ministério Público Federal, de entrar com uma Ação Civil Pública contestando o pagamento de gratificações aos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, em relação a uma sessão realizada no último dia 5. Conforme a ação, nessa sessão, não houve julgamento de nenhum ato administrativo ou judicial, apenas foi celebrada a posse simbólica de dois novos membros, um juiz titular e um substituto. Além do pagamento indevido da gratificação (R$ 663,33 para cada um dos sete integrantes do Pleno do TRE), a própria sessão daquele dia, por si só, era injustificada. Afinal, como o MPF observou na ação, para que membros da OAB tomem posse como juízes do TRE basta uma publicação no Diário Oficial da Justiça Eleitoral que, nesse caso, ocorreu no dia 23 de julho. A sessão do dia 5 de agosto foi apenas uma reunião festiva, declarou, com propriedade, a procuradora Ludmila Bortoleto Monteiro. A origem da ação do MPF foi uma representação feita pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, representante do Ministério Público Eleitoral que atua no Pleno do TRE. Ele participou da sessão de posse, mas, depois, enviou um ofício ao órgão, renunciando ao recebimento da gratificação e solicitando que todos os presentes na solenidade do dia 5 também tivessem excluída a gratificação da folha de pagamento do mês de agosto. O exemplo dado pelo procurador Andrade, não há como negar, é digno de elogios. Sua atitude é extremamente oportuna para lembrar que, em boa hora, se questiona o fato de que, no caso TRE-MT, o dinheiro público é gasto sem que os agentes prestem algum serviço à sociedade. O exemplo dado pelo procurador Andrade, não há como negar, é digno de elogios