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Sexta-feira, 30 de Maio de 2008, 20h:15

Julgamento histórico

Num julgamento considerado histórico para o Supremo Tribunal Federal e para a ciência brasileira, a mais alta corte judiciária do país adotou a decisão de manter o artigo da Lei de Biossegurança que permite a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas. O cuidado com que cada um dos 11 ministros do Supremo tratou do assunto, com longos, detalhados e aprofundados votos, abrangendo desde questões constitucionais propriamente ditas até suas implicações filosóficas, sociais, religiosas, éticas e científicas, revela a importância dada ao tema e a relevância histórica do que se discutia. Estava em causa tanto a questão imediatista da liberação de pesquisas com células-tronco de embriões humanos, das quais se espera uma revolução na medicina, quanto a milenar incógnita do que é e quando começa a vida a ser protegida pelo direito. Sendo essa a dimensão do que estava sendo julgado, é mais do que compreensível que o pronunciamento do Supremo atraísse tanta atenção da sociedade e merecesse tanta preocupação dos julgadores. Por maioria, a mais alta corte brasileira reconheceu a constitucionalidade da lei que permite a pesquisa com embriões humanos. A falta de unanimidade registrada no julgamento, mais do que revelar pontos de vista que não são coincidentes, demonstra a preocupação do Supremo Tribunal Federal e, portanto, da instância mais elevada de uma estrutura especializada do Estado brasileiro com o que poderia ser um uso indiscriminado e aviltado de sementes humanas fecundadas. A potencialidade das células-tronco embrionárias é reconhecida pela comunidade científica pela versatilidade que possuem, podendo ser utilizadas para substituir tecidos humanos danificados por doenças ou traumas. Esta característica acena para a pesquisa médica horizontes que há algumas décadas eram impensáveis e há alguns séculos sequer eram sonhados ou imaginados. A aprovação das pesquisas com embriões humanos, mesmo com a cautela e com as restrições já inseridas no texto da Lei de Biossegurança e as que foram propostas em vários votos, coloca nosso país sintonizado com a tendência mundial que reconhece a relevância desses estudos e de seu uso responsável na terapia médica. Para os cientistas, trata-se da licença para uma revolução. Do julgamento emerge ainda uma constatação que não pode ser tida como desimportante. Nosso país é, desde a proclamação da República, um Estado leigo, constitucionalmente separado da igreja, de qualquer igreja. É um Estado que respeita e faz respeitar a liberdade religiosa, mas distingue com clareza os interesses confessionais dos do país. Assim sendo, ao adotar uma decisão que eventualmente contraria opções religiosas - como no caso específico das pesquisas com células embrionárias humanas - , o país põe em prática o preceito constitucional da laicidade do Estado e exerce o dever de legislar com independência e responsabilidade. Os votos proferidos e a profundidade de que se revestiram os argumentos valorizam o papel do Supremo e dão credibilidade e força a suas decisões. “Os votos proferidos valorizam o papel do Supremo e dão credibilidade e força a suas decisões”

Edição EDIÇÃO 16968




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