Editoriais
Segunda-feira, 25 de Abril de 2011, 21h:19
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Divisa com o Pará
Oficiais da Diretoria de Serviço Geográfico do Exército (DSG) cumprem determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) efetuando perícia técnica na área de 2,4 milhões de hectares, que há décadas é contestada pelo Pará, que a ocupa, e por Mato Grosso, que exige a devolução da mesma. A perícia dos militares é uma das peças do emaranhado jurídico que envolve os dois estados. Sua execução é cara e soma aos gastos elevados que serão necessários para a conclusão e julgamento do processo que definirá a posse da área em questão. Tanto a perícia quanto a lentidão processual da ação movida por Mato Grosso contra o Pará fazem parte da cultura burocrática brasileira, que teima em criar mecanismos de superficialidade para temas que podem muito bem ser esclarecidos de modo mais rápido e objetivo. Vista pela ótica do Estado moderno a perícia é totalmente descartada, porque a divisa é muito bem definida por lei em vigor oriunda de uma convenção entre Mato Grosso e Pará realizada em 7 de novembro de 1900, no Rio Janeiro, com ratificação federal, estabelecendo que: a divisa é uma linha reta, imaginária, com aproximadamente 690 km, partindo do ponto mais ao norte da Ilha do Bananal (Tocantins), até o Salto de Sete Quedas, no rio Teles Pires e, pela margem direita deste até seu encontro com o rio Juruena, onde se forma o rio Tapajós. Sem prejuízo do amplo direito de defesa e do contraditório judicial, o STF tem elementos de sobra para entender como divisa o texto claro e inequívoco da Convenção de 1900. Para evitar qualquer dúvida, bastaria que se localizasse o ponto mais ao norte da Ilha do Bananal (que não sofre questionamento pelas partes) e o Salto de Sete Quedas no rio Teles Pires. Feito isso, seria plenamente dispensável qualquer procedimento de natureza topográfica. O que acontece na área de contestado é que o Pará ao invés de considerar o Salto de Sete Quedas como marco de divisa utiliza a Cachoeira de Sete Quedas, no mesmo rio, porém 120 km acima, o que resulta na diferença territorial que afeta Mato Grosso. Durante décadas o Pará ocupa a área contestada. Somente nos últimos 20 anos Mato Grosso passou a questionar a posse paraense e, ao longo desse período o Diário se manteve intransigente em defesa dos direitos mato-grossenses, sendo o primeiro veículo de Comunicação a abordar o litígio. A perícia iniciou-se em meados deste mês e se estenderá ao final de maio ou começo de junho. Mesmo em se tratando de gasto que poderia ser evitado, certamente seu resultado espelhará a verdade dos fatos porque o Exército é de absoluta lisura e imparcialidade. Que de posse do resultado pericial o STF julgue a ação botando fim ao impasse e, assim, devolvendo a Mato Grosso e em especial aos municípios de Santa Terezinha, Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Novo Mundo, Alta Floresta, Paranaíta e Apiacás a fração territorial que indevidamente lhes foi subtraída pelo Pará por erro de interpretação de mapa ou outro motivo qualquer. Que de posse do resultado pericial o STF julgue a ação botando fim ao impasse