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Editoriais
Segunda-feira, 09 de Março de 2009, 20h:51

Bom senso e humanismo

Se já era chocante para o país a notícia de uma menina de nove anos grávida do padrasto tendo que se submeter a um aborto para preservar a própria vida, mais revoltante se tornou o caso com a infeliz intromissão da Igreja Católica, que se manifestou contra a interrupção da gravidez e ainda confirmou a excomunhão de todos os envolvidos no processo médico. Raras vezes, a não ser em episódios históricos rumorosos como o de Galileu Galilei, a Igreja esteve tão na contramão do bom senso e do humanismo. Por mais que se queira ser compreensivo em relação a normas inscritas num código, no caso o de Direito Canônico, que prescreve condutas a serem seguidas pelos fiéis da Igreja, não se pode deixar de considerar esse cânone como obsoleto, pouco razoável e até conflitante com a proteção mínima a ser concedida aos direitos dos cidadãos. Parece absolutamente despropositado que uma garota, cuja vida já está desgraçada pelo estupro e pela gravidez indesejada, de gêmeos, tenha que ser sacrificada para atender a um preceito de uma lei religiosa aplicada indiscriminadamente e sem critério. O Código de Direito Canônico, mesmo com as mudanças nele estabelecidas durante o pontificado de João Paulo II, reflete um conjunto de ordenamentos que, em alguns casos, foram elaborados há oito séculos. A evolução da sociedade, da ciência e da cultura tornaram mais evidentes algumas verdades e provocaram uma alteração na maneira de ver o mundo, de defender a vida e de estabelecer os direitos. A Igreja Católica, como outras orientações confessionais, não foi capaz de evoluir com a sociedade em questões tão importantes para a vida de seus fiéis e dos cidadãos deste século. As restrições ao uso de métodos anticoncepcionais e a desaprovação de pesquisas científicas envolvendo células-tronco embrionárias são algumas das posições polêmicas, para ficar apenas na área relacionada com a questão do aborto. O caso específico da garota pernambucana põe em conflito a legislação brasileira e os preceitos canônicos. O Código Penal de nosso país, que pune o aborto, abre exceção para os casos em que tal procedimento seja imprescindível para salvar a vida da gestante ou na hipótese de que a gravidez tenha resultado de estupro. A lei brasileira tem, como se vê, uma posição mais compreensiva e até mais cristã do que a prevista no Direito Canônico. Uma instituição duas vezes milenar como a Igreja, com tantas contribuições à causa da humanidade, precisa certamente repensar determinadas orientações. Isso não significa qualquer relativismo moral ou mudança de padrões éticos. Significa, sim, a retificação de um equívoco e o reconhecimento de que a vida, com suas nuanças, não pode subordinar-se a dogmatismos de qualquer ordem ou a imposições morais de descabida generalização. “A Igreja, com contribuições à humanidade, precisa repensar determinadas orientações”

Edição EDIÇÃO 16964




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