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Cuiabá MT, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026

ECONOMIA
Segunda-feira, 21 de Março de 2011, 19h:47

SIMPLICAÇÃO DO ICMS

Sefaz/MT apresenta propostas à CDL

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), iniciou estudo para simplificar o sistema de cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), principal fonte de receita própria estadual. A proposta é estabelecer novo modelo de tributação do ICMS, com equidade entre as atividades econômicas, sem prejudicar a arrecadação do imposto e, consequentemente, sem comprometer a capacidade do Estado de atender às demandas sociais. O trabalho envolverá a participação das entidades representativas de todas as CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), nos moldes dos debates que resultaram na simplificação tributária para os segmentos de medicamentos, em 2009, e de materiais de construção, em 2010. As discussões começaram ontem entre técnicos da Sefaz e representantes do comércio varejista de mercadorias. O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz/MT, Marcel Souza de Cursi, explica que a ideia de simplificar e uniformizar a cobrança do ICMS por CNAE parte da premissa de que todos os segmentos foram beneficiados com as reduções de carga tributária implementadas desde 2003. Entretanto, o histórico da arrecadação do ICMS em muitas atividades foi consideravelmente aquém da evolução do faturamento tributável. Com o estudo de simplificação tributária, o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que o Estado pretende definir em quais atividades será possível promover novas reduções e em quais terá de haver compensações. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, explica que a medida desconsiderará o crédito de origem e haverá somente um percentual sobre a Nota Fiscal (NF) de aquisição de mercadoria, sem aplicação do markup, “contudo não haverá nem redução, nem aumento de carga tributária”, informa ele, completando que ficou mantido o chamado “encerramento de fase tributária do ICMS”, evitando que as empresas sejam cobradas posteriormente por NFs que já foram tributadas e sejam surpreendidas com passivos tributários.

Edição EDIÇÃO 16969




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