ECONOMIA
Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013, 20h:09
A
A
MODELO
Recusando débito e crédito
Clientes foram pegos de surpresas com anúncio da empresa de
não receber, por tempo indeterminado, essa forma de pagamento
MARIANNA PERES
Da Editoria
As lojas do grupo Modelo não estão mais recebendo cartões de crédito e débito das bandeiras Visa e Mastercard como forma de pagamento pelos produtos adquiridos nas suas 14 unidades. A medida tomada a contragosto pela direção da empresa mato-grossense é uma tentativa de salvaguardar o caixa e manter a rede funcionando. Ontem, um comunicado entregue aos clientes anunciava a rejeição temporária da modalidade de compra, mas sem explicar os motivos da recusa. Depois de comemorar a aprovação do plano de recuperação por unanimidade em setembro e fazer os primeiros pagamentos do acordo no mês passado, o grupo Modelo sofreu duas graves derrotas jurídicas em novembro, perdas essas que podem colocar todo o trabalho de recuperação que vinha sendo feito e levar a empresa à insolvência num curto espaço de tempo. Primeiro foi a suspensão, via liminar, do processo de recuperação judicial, pelo Tribunal de Justiça do Estado. Depois, outro instrumento jurídico permitiu a trava bancária, uma espécie de penhora das contas em favor do banco Safra. Para evitar a perda de capital, a direção anunciou ontem a medida radical de suspender as transações via cartões, uma forma de segurar os volumes movimentados na boca do caixa, mas sabe que pode ser um tiro pé, diante de grande dependência dos consumidores pelo dinheiro de plástico. A empresa acredita que mais de 30% das operações sejam via cartões. Ainda em desfavor do Modelo pesa o fato de a decisão vigorar justamente entre último dia útil do mês e dos primeiros dias de dezembro, quando os salários são pagos e todos estão prontos para ir às compras. A evasão de receita e de clientes pode complicar a tentativa de recuperação da saúde financeira do grupo, que há quase três anos piorou, levando ao pedido de recuperação judicial no primeiro semestre deste ano. O plano prevê a diluição de uma dívida de R$ 200 milhões em 60 parcelas. Como explica o advogado que está cuidando de todo o processo de recuperação do Grupo, Euclides Ribeiro Júnior, a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Dirceu dos Santos, permitiu, via liminar, que todo dinheiro transacionado nessas duas modalidades, débito e crédito, seja recolhido para pagar um único credor, o banco Safra. Ele aponta ainda que o banco é único grande credor que já recebeu e ainda reclama por uma dívida que não casa com o levantamento do Modelo. O Safra já recebeu três imóveis que totalizam cerca de R$ 60 milhões e ainda quer mais R$ 30 milhões, exclama. Euclides conta que mesmo com a reclamação do Safra de que a dívida aumentou muito, os extratos solicitados não foram entregues e por isso, a rede mato-grossense segue contabilizando saldo devedor de R$ 8 milhões. Essas e outras atitudes, como a de suspender o plano de recuperação, deixam claro que a intenção do banco credor é de levar o grupo Modelo à falência. Além de uma empresa com mais de 30 anos de atuação e tradição no Estado, está sendo posto em risco mil fornecedores e mais de 2 mil funcionários. Ainda sobre o Safra, Euclides acrescenta que os R$ 8 milhões acordados no Plano seriam pagos com dois anos de carência e em 60 vezes. MÉRITO - O advogado reforça que a direção da empresa não teve alternativa, foi preciso suspender o recebimento das compras nos cartões. Sabemos do peso dessa decisão, tememos pelo risco da falência, mas estamos tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para anular a liminar que permite que apenas um credor, em detrimento de outras centenas, receba o valor devido. Como explica, na próxima quarta-feira, dia 4, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deve apreciar o mérito do recurso interposto pelo Modelo, o principal pedido é o da suspensão da liminar que permitiu a interrupção do plano de recuperação e ainda nessa sessão, Euclides acredita que o mérito da trava bancária também seja avaliado e julgado em favor da empresa. Acredito que os outros componentes da Câmara vão acatar nosso argumento de que a liminar beneficia um único credor, o banco Safra. TEMPORÁRIO Mesmo reforçando que a suspensão dos meios de pagamento é temporária, a direção do Grupo quer fomentar o pagamento à vista, mas sabe que tudo depende da Justiça. Enquanto se aguardam as duas decisões, a empresa colhe mais um desgaste à imagem e volta a viver dias de insegurança, incertezas que mexem com as relações trabalhistas, com clientes e fornecedores e as dúvidas são as grandes inimigas do ambiente de negócios. Essas liminares vieram justamente no momento em que a empresa resgatava a confiança do mercado e isso tudo se refletia dentro das lojas. Estávamos voltando a operar como sempre fizemos nos últimos 30 anos, lamenta Euclides. LIMINAR O desembargador que permitiu a trava bancária foi o mesmo que suspendeu o processo de recuperação judicial, no último dia 7. O pedido de suspensão foi feito por sete credores, sendo seis bancos, mais a Ambev.