ECONOMIA
Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012, 21h:34
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CARGA TRIBUTÁRIA
MT é 2ª menor do CO, diz Sefaz
Mato Grosso tem a segunda menor carga tributária da região Centro-Oeste, com receita tributária equivalente a 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no Estado. A carga tributária de Mato Grosso somente não é menor que a do Distrito Federal, na ordem de 6,4%. A de Mato Grosso do Sul é 13,9% e a de Goiás, 11,3%. Em relação à proporção entre a receita do ICMS, principal componente da receita tributária, e o PIB, a carga tributária de Mato Grosso é 7,9%, índice abaixo da média das regiões Nordeste (9,2%), Sudeste (8,7%) e Centro-Oeste (8,4%) e bem próximo da média das regiões Sul (7,7%) e Norte (7,4%). Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, os dados de Mato Grosso são resultado de uma série de reduções tributárias efetivadas desde 2003, em diversas atividades econômicas, a fim de gerar investimentos, emprego e renda, reduzir os preços ao consumidor final e estimular a diversificação da matriz de negócios do Estado, principalmente pela agregação de valor à matéria-prima agropecuária. Entre as desonerações tributárias implementadas mais recentemente estão a redução da carga tributária do ICMS das aquisições de mercadorias feitas em outros estados por contribuintes mato-grossenses do segmento de materiais de construção e das aquisições de materiais de construção efetuadas nas indústrias de Mato Grosso pelo comércio do segmento. Nas duas situações, a carga tributária passou de 17,42% para 10,15%. Ainda, para manter o crescimento e incentivar o biodiesel no Estado, o Governo ofereceu tributação diferenciada sobre o setor onde a carga do ICMS pode chegar a 3% para quem ampliar em pelo menos 50% a produção. Além disso, foi garantida a manutenção da atual carga tributária de 4%. A legislação já previa uma carga tributária de 5% para o biodiesel, a partir de julho deste ano. Agora a carga de 4% está garantida até o final de 2012. Outro benefício instituído pelo Fisco Estadual ao setor de biodiesel, como forma de incentivar à industrialização da produção local, foi com relação ao diferimento. A Sefaz/MT ampliou o limite das operações com benefício, de 10% para até 40% do volume total de biodiesel homologado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para cada contribuinte. EFICÁCIA - Se por um lado Mato Grosso efetivou desonerações, por outro, aperfeiçoou a eficácia de arrecadação do ICMS. No período de 2003 a 2011, a eficácia tributária passou de 62,62% para 88,7%. A eficácia tributária do ICMS é a relação entre a receita efetiva e a potencial, ou seja, representa o percentual que o Estado arrecada daquilo que poderia arrecadar, caso não houvesse deduções, como utilização de créditos e renúncia fiscal, nem situações em que o contribuinte deixe de recolher o tributo (disputas judiciais, fraudes, débito em conta corrente etc.).