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ECONOMIA
Sexta-feira, 14 de Março de 2008, 20h:27

REVISÃO TARIFÁRIA

MPF vai acompanhar critérios

O Ministério Público Federal (MPF) irá acompanhar os critérios que serão utilizados para concessão dos percentuais da revisão tarifária a serem aplicados pela Rede Cemat. O índice ainda será homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ontem, o procurador da República Gustavo Nogami participou da audiência pública na qual foi apresentada à sociedade a proposta do índice preliminar da revisão, que após homologação entrará em vigor no dia 8 de abril, aniversário de Cuiabá. Se as análises preliminares forem mantidas, esta será a primeira vez que a correção será negativa, com redução de 8,63% sobre as faturas de energia. O procurador explica que a participação dele serviu para obtenção de subsídios que possibilitem uma interpretação dos critérios adotados, tanto pelas informações repassadas à Aneel pela Cemat como também das decisões da Aneel para estabelecer uma nova tarifa da energia elétrica. “Um procedimento administrativo instaurado pelo MPF vai apurar a existência de irregularidades no percentual de revisão que está sendo proposto”, anuncia Nogami. AUDIÊNCIA - A Aneel cumpriu ontem mais uma etapa da audiência pública de revisão tarifária periódica, desta vez em Cuiabá. A audiência presencial, conduzida pelo diretor da Aneel Romeu Donizete Rufino, recebeu contribuições de consumidores, de associações de moradores, de empresas e associações de classe e dos demais interessados pela proposta de revisão das tarifas da concessionária. A redução média proposta para as tarifas da Cemat é resultante de ganhos de produtividade e da diminuição do custo médio de capital usado na definição da remuneração da concessionária. A revisão está prevista nos contratos de concessão com o objetivo de obter o equilíbrio com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados à prestação dos serviços e à cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média, e suspende o reajuste anual.

Edição EDIÇÃO 16968




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