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Cuiabá MT, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026

ECONOMIA
Quinta-feira, 18 de Setembro de 2008, 20h:03

CRISE NO CAMPO

MP é sancionada sem troca de indexador

O governo federal cumpriu a promessa e vetou parte do projeto de conversão da Medida Provisória 432, que trata da dívida do setor rural. O veto foi ao artigo que trata da troca da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 13,75% ao ano, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano, como indexador dos contratos rurais inscritos na dívida ativa da União. A sanção está na lei 11.775, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Para justificar o veto, o governo informou que a troca do indexador traria "contrariedade ao interesse público". O veto foi recomendado ao Palácio do Planalto pelos ministérios da Agricultura e da Fazenda. Ainda para justificar o veto, o governo informou ao Congresso que a alteração da Selic poderia prejudicar os produtores que pagam seus contratos em dia e que a TJLP como indexador seria um estímulo à inadimplência. O governo tem reafirmado nas últimas semanas que seria mais vantajoso para o produtor deixar de pagar suas dívidas e permitir que os contratos sejam inscritos na dívida ativa do que pagar as prestações em dia porque a taxa de juro ficaria menor se o contrato estivesse na dívida ativa. A MP 432 prevê algum tipo de benefício para R$ 75 bilhões da dívida total de R$ 87,5 bilhões do setor rural. Com o veto, a expectativa é de que o governo articule sua bancada no Congresso para que a Selic seja restabelecida como indexador dos contratos da dívida ativa. A idéia é incluir este item em outra MP, que tramita no Congresso. Para que os parlamentares não se sintam desprestigiados, o governo avalia a possibilidade de dar um desconto extra para pagamento destas dívidas. PRAZO – Ruralistas devem procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir à renegociação prevista na MP. Estes prazos são válidos às dívidas da securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Recoop, Funcafé, custeios prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos (BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito Fundiário.

Edição EDIÇÃO 16965




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