O Diário Oficial da União publicou ontem, em edição extraordinária, a Medida Provisória (MP) número 425, de 30 de abril, que trata da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas resultantes da venda de álcool combustível. A MP altera artigos de outra medida provisória - a de número 413, de janeiro de 2008. A Receita Federal ainda não forneceu explicações sobre o teor e as implicações das alterações contidas na MP 425. Em meados do mês passado, um acordo fechado entre representantes do setor sucroalcooleiro e as distribuidoras de combustíveis permitiu alterar a concentração tributária do PIS/Cofins nas usinas, proposta pela Medida Provisória 413.