ECONOMIA
Sexta-feira, 29 de Junho de 2012, 21h:23
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FUNDO DA POBREZA
CDL Cuiabá orienta para que reembolsos sejam solicitados
Varejo em MT foi surpreendido com cobrança de novo imposto
Nesta semana, alguns varejistas do segmento de tecidos e confecções, em Mato Grosso, foram surpreendidos com a cobrança de imposto referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep). Alguns boletos tinham como vencimento a última quinta-feira. Conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) os empresários deste segmento foram orientados a requerer a exclusão da cobrança tributária referente e não pagar o boleto, alertou o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron. Foram emitidas 468 notificações, erroneamente. Mas, de acordo com informações da Sefaz será editado um expediente avisando do cancelamento e anulação da cobrança, completou o advogado da CDL, enfatizando que mesmo assim é importante os contabilistas requererem na Sefaz cancelamento da cobrança para empresas nesta categoria. Aqueles que já efetuaram pagamento podem protocolar requerimento na agência fazendária, solicitando o reembolso do valor, que voltará em forma de crédito na Conta Corrente, completa Peron. O Fecep é aplicado para estabelecimentos que têm em suas prateleiras as mercadorias: armas e munições, suas partes e acessórios (classificados no capítulo 93 da NBM/SH), embarcações de esporte e de recreação (Código 8903 da NBM/SH), joias (Código 7113 a 7116 da NBM/SH) e cosméticos e perfumes (classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH). O Fundo foi estabelecido pela Lei Complementar 460/2011 e o contribuinte que explora a atividade econômica 4781-4/00, que é definida como de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, não está inserida no rol de mercadorias relacionadas na Lei do Fecep, explica Peron. Ele lembra que o segmento é o que mais emprega no setor do comércio e, geralmente, o primeiro emprego de pessoas de baixa renda são em estabelecimentos de venda de roupas, começando como atendente e evoluindo para outros cargos ao longo dos anos. SEFAZ - A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) informou ontem que fará a suspensão de ofício dos lançamentos do Fundo feitos sobre as empresas dos segmentos de calçados e confecções, e ainda sobre os contribuintes identificados que não atuam com nenhum produto sujeito ao Fundo. Estes lançamentos serão excluídos definitivamente do Sistema de Conta Corrente Fiscal do contribuinte. A legislação específica sobre o tema está pronta e deverá ser publicada no Diário Oficial na próxima semana. Quanto aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, o cálculo efetuado pelo Fisco será analisado novamente para que as reduções e benefícios ofertados pelo regime diferenciado sejam aplicados também sobre o Fundo. Reuniões estão sendo agendadas junto aos microempresários e principalmente aos contribuintes do setor de embarcações, caça e pesca, para redesenhar o modelo de cobrança. A lei que colocou em prática o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza foi aprovada em dezembro de 2011, porém seu efeito financeiro iniciou sobre as operações comerciais realizadas desde abril deste ano. Estas operações foram calculadas no mês de maio, e foram cobradas no último dia 20 de junho.