O Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso de apelação impetrado pela Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Vale do Sepotuba LTDA mantendo a decisão de primeira instância que determina que a reclamada assegure o tratamento médico-hospitalar de urgência e emergência a um cooperado, bem como o pagamento de todas as despesas correspondentes ao atendimento. O cliente é portador de hérnia de disco lombar e ajuizou uma ação judicial porque a cooperativa se negou a fornecer o tratamento alegando que a necessidade de cumprimento do prazo de carência. O Tribunal discordou.