O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal (TRF), manteve a Piracema no rio Paraguai dentro do território de Mato Grosso por 30 dias, contados a partir de 1º de março, ao negar um recurso protocolado pela Empresa de Turismo, Espaço Turismo e Comércio (Espatur) de Cáceres. Esse é o primeiro dos recursos negados em segunda instância, de uma série de documentos protocolados no TRF, ao qual a Secretaria de Estado de Maio Ambiente (Sema) também recorreu e aguarda decisão. A Espatur alegou que seria prejudicada pela prorrogação do prazo determinado pelo juiz federal em Cáceres, Raphael Cazelli. A empresa teria se preparado para receber turistas ao fim regular da Piracema, que começou em 5 de novembro e deveria se encerrar em 28 de fevereiro. O grupo alegou que o período de defeso já acabou e que Cáceres é uma cidade voltada ao turismo, sendo assim, a decisão influenciaria negativamente a vida de todos no município. Ao solicitar judicialmente que a Piracema fosse estendida, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que de acordo com dados do Ibama, o atraso das chuvas, com a baixa do leito do rio, retardou o processo de reprodução dos peixes no rio Paraguai e afluentes. O desembargador do TRF justificou que quando a decisão envolve questões ambientais, deve-se adotar o princípio da precaução e preservação ambiental. A Sema aguarda o julgamento do recurso protocolado no TRF e alega que a liberação da pesca não prejudicará a reprodução dos peixes. (KR)