O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou ontem o pedido de habeas corpus apresentado pela ex-escrevente Beatriz Árias para a revogação deu sua prisão preventiva por associação para o tráfico, decretada na semana passada. Beatriz foi indiciada na última quinta-feira pela participação no esquema de corrupção na 2ª Vara Criminal de Cuiabá, e teve dois pedidos de prisão preventiva acatados, um por associação ao tráfico de drogas, e outro por corrupção ativa. O advogado de Beatriz, José Marcílio Donegá, alegou no HC constrangimento ilegal por parte da juíza da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Cristina de Oliveira Simões, que determinou a prisão preventiva. O advogado argumentou que o decreto é ilegal e que deve ser revogado imediatamente. Outro argumento é de que a escrivã Vera Lúcia Camargo da Anunciação, também presa preventivamente, havia conseguido liberdade por meio de liminar deferida no plantão anterior. O desembargador que julgou o pedido, Paulo da Cunha, ponderou que o caso de Árias não é igual ao de Vera, por isso o tratamento deve ser diferente. Conforme o desembargador é bom frisar que a paciente estava cumprindo pena, por homicídio qualificado, e mesmo assim, segundo consta decreto preventivo, corrompia funcionários da 2ª Vara Criminal para obter privilégios aos reeducandos. (AC)