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CIDADES
Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2010, 09h:32

JUDICIÁRIO

Projeto pode acelerar leilão de bem arrestado

MT tem, só em veículos apreendidos pelo TJ, R$ 1,9 mi, que seriam vendidos logo

KEITY ROMA
Da Reportagem
Veículos luxuosos e bens milionários apreendidos em ações contra o crime organizado podem passar a ser leiloados antes da conclusão do processo judicial em todo o país, caso seja aprovado um projeto de lei que está nos trâmites finais. Os objetos alvo de apreensões abarrotam os depósitos designados pela Justiça por anos ou são devolvidos aos réus antecipadamente. Apenas em carros, Mato Grosso tem atualmente sob sua tutela 260, que somam R$ 1,950 milhão. Símbolo de ostentação e poder, não raro, acusados de formação de quadrilha circulam em veículos de luxo pela cidade, que hoje integram o item que somam os maiores valores sequestrados pelo judiciário mato-grossense. Os objetos despertaram a atenção na Operação Maranello, realizada em outubro pela Polícia Federal. Uma Ferrari Spider 430 (avaliada em R$ 1,8 milhão), duas BMWs, um Corvette e um Porsche (R$ 300 mil cada) tiveram apreensões decretadas pela Justiça Federal. Se o projeto de lei 150/2006, da senadora Serys Slhessarenko (PT), já estivesse em vigor, os artigos já poderiam ter sido leiloados. A nova legislação propõe que quando o poder público não dispuser de espaço para armazenar os objetos, quando o bem estiver passível de depreciação ou for perecível, poderá ser vendido pelo Judiciário por no mínimo 75% do valor de mercado, imediatamente após o decreto de apreensão. Hoje a lei prevê que, para se desfazer do produto com suspeita de origens ilícitas, é necessário o trânsito em julgado da sentença judicial condenatória contra o réu. A metodologia atual é considerada morosa. “Já atuei em um caso em que o veículo ficou apreendido por 10 anos. Ao final do processo já não valia mais nada. Essa lei seria interessante para o réu e para o Judiciário”, fala o jurista e advogado Paulo Taques. A única exceção hoje abrange os objetos apreendidos de grupos acusados de tráfico de drogas, cuja alienação também pode ser antecipada. O projeto em trâmite prevê que o leilão dos bens seja decretado pelo juiz e o dinheiro, depositado em uma conta judicial, sendo devolvido para o réu com correção monetária de 6% ao ano, ao final do processo, em caso de absolvição. Ou, então apropriados pela União quando a parte for condenada pelos crimes. A alienação antecipada só não poderia ocorrer se em 120 dias após o decreto de busca e apreensão a investigação não virar ação penal no Judiciário. A matéria está na Câmara dos Deputados e será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça, sendo votada em plenário em seguida. Em caso de aprovação, o passo seguinte é a sanção. Além de veículos, a Justiça mato-grossense é responsável hoje por 38.3590 bens, sendo 8,3 mil computadores, que no geral totalizam R$ 2,2 milhões em apreensões, segundo o Sistema Nacional de Bens Apreendidos. “A nova lei seria uma forma mais eficaz de frear a movimentação financeira das organizações criminosas”, avaliou o coordenador do Gaeco, Paulo Prado. Os números não incluem os objetos sequestrados pela Justiça Federal – que no Tribunal Regional Federal 1ª região somam R$ 6,08 milhões.

Edição EDIÇÃO 16959




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