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CIDADES
Sábado, 22 de Dezembro de 2007, 13h:20

Procuradora vê avanços na proposta

A procuradora do Trabalho da 23ª Região e coordenadora do Núcleo de Combate às Fraudes na Relação de Trabalho (Conafret), Lorena Pessoa Bravo, considera o projeto oportuno para evitar o desvirtuamento do estágio. “Hoje a legislação não prevê as fraudes, não está aliada à nova visão de mercado”, diz. Ela destaca que o ponto mais importante do projeto de lei aprovado pelo Senado Federal é o estabelecimento das funções e das obrigações das instituições de ensino, das empresas e dos agentes de intermediação, como em Cuiabá é o caso do IEL e do CIEE. As universidades e escolas ficam obrigadas a definir um professor para acompanhar e dar suporte a cada estagiário. “A lei deixa uma brecha nesse ponto quando não diz quantos alunos um mesmo professor pode orientar, mas isso pode ser resolvido no termo de compromisso”, observa. Os agentes de integração terão mais responsabilidades se implementada a lei. Eles terão não só de identificar as oportunidades de estágio, como já fazem, mas também ajustar as condições de realização e fazer o acompanhamento administrativo. Estarão sujeitos a responsabilização civil em caso de indicarem estagiários para funções não compatíveis com a grade curricular. A procuradora compara a atuação dos atuais agentes de integração a agências de emprego. “Muitas vezes acabam funcionando como intermediadores de mão-de-obra, não acompanham nada”, avalia. As empresas também terão deveres e limitações. O número máximo de estagiários no quadro funcional deverá ser um, quando a empresa tiver até cinco funcionários, de dois, quando existir entre 6 e 10 empregados e até cinco estagiários, quando houver entre 11 e 25 funcionários. Acima de 25 empregados, até 20% podem ser estagiários. Lorena pontua que apesar de alguns gargalos, a legislação pode ser uma ferramenta importante para combater fraudes trabalhistas. Mesmo porque, hoje não há uma cultura de denunciar as irregularidades. Em 2005, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 14 denúncias, em 2006 o número caiu para seis e este ano para duas. Os casos mais comuns são excesso de jornada e extrapolação das atribuições legais do estágio. (KR)

Edição EDIÇÃO 16964




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