Agora é assim, o marido ou mulher que abandonar a casa, deixando os filhos e a manutenção da família sob a responsabilidade do companheiro, perderá o direito sobre o imóvel. Esta nova modalidade de usucapião, prevista na 12.424/11, está em vigor há pouco mais de um ano, entretanto, poucos a conhecem. Essa legislação nasceu dentro da lei específica que rege o programa de habitação do governo Federal Minha Casa, Minha Vida. Antes, o prazo para caracterizar usucapião urbano era de cinco anos. O objetivo da nova regras é garantir a moradia digna ao que permanece no lar com os filhos. A juíza Ângela Regina Gutierres, da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, explica que há pessoas que foram abandonadas há anos pelo ex-marido e não podem se desfazer do bem, nem em casos de urgência e emergência. Para ser beneficiada pela lei, a pessoa deve atender alguns requisitos como, por exemplo, ter a posse ininterrupta por dois anos e sem oposição, estar usando para moradia, não possuir nenhuma outra residência em seu nome, ser domicílio urbano, a habitação não ter a extensão maior do que 250 m². A mesma pessoa também não pode ser contemplada mais de uma vez com a vantagem. (AA)