CIDADES
Sábado, 06 de Setembro de 2008, 11h:07
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TERRA DA UNIÃO
Posse não é do Incra
Decisão da Justiça Federal deixa claro que órgão não é legítimo para pleitear domínio e assentar sobre áreas
ALEXANDRE APRÁ
Especial para o Diário
Decisões da Justiça Federal de Mato Grosso estão colocando em xeque a política do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de fazer assentamentos em terras da União. Os juízes dizem que o órgão não tem legitimidade para pleitear, em juízo, em nome próprio, direito de domínio e posse sobre estas áreas. Uma decisão do juiz federal substituto da Vara única de Sinop, Murilo Mendes, acatou o pedido de reintegração de posse interposto pelo agricultor Valdemar Dodero Tschope, de Guarantã do Norte (732 quilômetros ao norte de Cuiabá), em cuja fazenda o Incra havia assentado aproximadamente 30 famílias, alegando que a área estava inserida na Gleba Nhandu. O magistrado justificou a decisão afirmando que o Incra, como autarquia federal, dotada de personalidade jurídica e de patrimônio autônomo e distinto da União, não tem legitimidade (...) sob bens da União. Ele sustentou o argumento com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já se posicionou a respeito. Apesar da decisão, o juiz reconhece que o direito de posse não necessariamente reconhece o direito legal de propriedade da área, como prevê legislação federal. No entanto, ele argumentou que o direito de requerer ou reivindicar o direito de posse da terra compete à União, representada pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelos órgãos a ela vinculados - e não pelo Incra. O órgão recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que em se tratando de terras públicas não há como se conceder ao particular o direito de posse, usucapião e muito menos domínio particular e que o instituto é o legítimo proprietário do imóvel rural da área em questão. Mas o desembargador federal João Batista Moreira entendeu que não compete ao Incra defender interesses da União na postulação do domínio da área. O desembargador também destacou que nem a União nem o Incra será atingido pela decisão de reintegração de posse porque a União, sendo proprietária do imóvel, poderá reivindicá-la a qualquer momento. A partir da decisão, o Incra ficou impedido de realizar qualquer assistência e posse da área. No entanto, segundo informações dos agricultores que têm a posse da área, o instituto continua subsidiando e assistindo os assentados. Segundo fontes ligadas à Advocacia Geral da União, é de interesse da AGU ajuizar ações de pedido de retomada de posse das áreas rurais públicas. O órgão já estaria fazendo um levantamento dos direitos de posses concedidos a agricultores e analisando os critérios legais, como o limite de 2.500 hectares por família. O superintendente regional do Incra em Mato Grosso, João Bosco de Moraes, foi procurado nesta semana pela reportagem, mas estava em viagem e pediu para que fosse procurado seu substituto no órgão. Após contato através da assessoria de imprensa, não houve mais retorno.