CIDADES
Terça-feira, 23 de Agosto de 2011, 19h:43
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COMBUSTÍVEL
PM e frentista são presos por fraudar abastecimento em posto
Um policial militar e um frentista foram presos em flagrante pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública ontem, acusados de crime de peculato. O policial, em conjunto com o frentista de um posto de gasolina na Miguel Sutil, estava fraudando o abastecimento de veículos do Estado, segundo a polícia. O policial chegou a fraudar 13 abastecimentos junto com o funcionário do posto, num período de 25 dias. No ato da prisão em flagrante, o policial havia acabado de abastecer 23 litros de álcool e registrado 50 litros de gasolina no cartão de abastecimento. O frentista convertia a diferença em dinheiro, explicou o delegado Rogério Atílio Modelli, titular da Delegacia Fazendária. O posto identificou o problema e procurou a Delegacia Fazendária, que passou a monitorar o abastecimento de álcool, que era registrado no cartão como gasolina ou em quantidade maior do produto colocado no tanque da viatura. Se o abastecimento era de diesel, a quantidade de litros paga no cartão era maior do que a quantidade abastecida. Depois, o frentista retirava do caixa o dinheiro, que era repartido entre ambos, e cobria com o excedente abastecido no cartão. O delegado informou que as investigações prosseguem e a Delegacia Fazendária estará atenta para possíveis fraudes, uma vez que todos os veículos do Estado são agora abastecidos com cartão nos postos de combustíveis do Estado. A Corregedoria da Polícia Militar já foi acionada e dois presos estão à disposição da Justiça. Os nomes dos presos não foram divulgados a pedido da vítima. MADONA O Tribunal de Justiça, em julgamento da Primeira Câmara Criminal, concedeu habeas corpus para declarar ilícitas as prisões temporárias e buscas e apreensões realizadas durante a Operação Madona, em 2008. A operação foi deflagrada para combater cartéis de preços de combustíveis, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. Ao analisar o HC impetrado pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, responsável pela defesa de um dos réus, o TJ entendeu que as provas foram colhidas ilicitamente. As prisões e a busca e apreensão foram deferidas com fundamento em interceptações telefônicas declaradas ilegais pelo próprio Tribunal de Justiça em 2009. Na decisão, o desembargador Paulo da Cunha acolheu a fundamentação da defesa, destacando que as provas produzidas estão contaminadas em razão da origem ilícita, ilicitude esta reconhecida nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada. (Com assessoria)