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CIDADES
Terça-feira, 23 de Agosto de 2011, 19h:43

COMBUSTÍVEL

PM e frentista são presos por fraudar abastecimento em posto

Um policial militar e um frentista foram presos em flagrante pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública ontem, acusados de crime de peculato. O policial, em conjunto com o frentista de um posto de gasolina na Miguel Sutil, estava fraudando o abastecimento de veículos do Estado, segundo a polícia. O policial chegou a fraudar 13 abastecimentos junto com o funcionário do posto, num período de 25 dias. No ato da prisão em flagrante, o policial havia acabado de abastecer 23 litros de álcool e registrado 50 litros de gasolina no cartão de abastecimento. “O frentista convertia a diferença em dinheiro”, explicou o delegado Rogério Atílio Modelli, titular da Delegacia Fazendária. O posto identificou o problema e procurou a Delegacia Fazendária, que passou a monitorar o abastecimento de álcool, que era registrado no cartão como gasolina ou em quantidade maior do produto colocado no tanque da viatura. Se o abastecimento era de diesel, a quantidade de litros paga no cartão era maior do que a quantidade abastecida. Depois, o frentista retirava do caixa o dinheiro, que era repartido entre ambos, e cobria com o excedente abastecido no cartão. O delegado informou que as investigações prosseguem e a Delegacia Fazendária estará atenta para possíveis fraudes, uma vez que todos os veículos do Estado são agora abastecidos com cartão nos postos de combustíveis do Estado. A Corregedoria da Polícia Militar já foi acionada e dois presos estão à disposição da Justiça. Os nomes dos presos não foram divulgados a pedido da vítima. MADONA – O Tribunal de Justiça, em julgamento da Primeira Câmara Criminal, concedeu habeas corpus para declarar ilícitas as prisões temporárias e buscas e apreensões realizadas durante a Operação Madona, em 2008. A operação foi deflagrada para combater cartéis de preços de combustíveis, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. Ao analisar o HC impetrado pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, responsável pela defesa de um dos réus, o TJ entendeu que as provas foram colhidas ilicitamente. As prisões e a busca e apreensão foram deferidas com fundamento em interceptações telefônicas declaradas ilegais pelo próprio Tribunal de Justiça em 2009. Na decisão, o desembargador Paulo da Cunha acolheu a fundamentação da defesa, destacando que as provas produzidas “estão contaminadas em razão da origem ilícita, ilicitude esta reconhecida nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada”. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16959




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