Na última sexta-feira (11), a Comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, aprovou uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão caso o condenado pratique um novo crime após o início desse cumprimento. O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento o culpado cometer outro crime e for condenado, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos. Com a proposta, essa unificação ficaria limitada a 40 anos. Outra alteração proposta é em relação aos crimes continuados, que são aqueles em que a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. O Código Penal prevê, no artigo 71 que, quando os crimes continuados forem dolosos, ou seja, intencionais, o juiz não pode somar todas as penas, somente triplicar a pena do crime mais grave. Outra decisão foi eliminar o livramento condicional, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo. (Com Agência Senado)