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CIDADES
Quinta-feira, 21 de Junho de 2007, 21h:03

VIOLÊNCIA SEXUAL

Padrasto condenado a 26 anos por abusar de enteada de 10

ROSANI TRINDADE
Da Reportagem/Sinop
A juíza da comarca de Cláudia, Virgínia Viana Arrais, condenou Francisco Pereira Silva a 26 anos e três meses de prisão pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e violência presumida contra a enteada, de 10 anos de idade. A magistrada entendeu que o réu incorreu várias vezes nos crimes, o que levou à somatória da pena. A vítima P.S.C. era obrigada a praticar relações sexuais com o padrasto. O acusado chegou a transferir a menina de horário na escola para poder ficar a sós com ela quando a mãe e a outra irmã não estavam em casa. Segundo depoimento da vítima, ela vinha sendo molestada por Francisco desde quando morava em Sinop e ao ser denunciado, a família já residia há cerca de um ano na cidade de Cláudia. Ela afirmou, tanto em juízo como na polícia, que os atos ocorreram entre 2003 e 2004. Contou ainda que o mesmo mantinha relações sexuais com ela no período em que a mãe dela estava trabalhando e a irmã ia para a escola. Ele a ameaçava para que não contasse nada a ninguém, principalmente para a mãe, dizendo que iria abandoná-las e que “iriam morrer de fome”. Além da declaração dela, as testemunhas também afirmaram que o homem estava abusando da criança. No dia 13 de outubro de 2004, a irmã de P.S.C., saiu da escola e foi até a residência para buscar um material, quando chegou a casa deles ela viu a menina no colo do padrasto sendo molestada. Foi quando a mãe da menina ficou sabendo do crime. O testemunho da irmã da vítima foi importante para responsabilizar o acusado pelos crimes. O inquérito policial foi iniciado em 14 de outubro de 2004, depois que a mãe da criança registrou boletim de ocorrência. A vítima foi submetida a exame de corpo delito em que foi confirmada a violência sexual. A denúncia foi feita em 11 de novembro do mesmo ano e o réu foi intimado pessoalmente para interrogatório. Como a autoria do crime ficou comprovada, diante dos relatos da vítima e das testemunhas, a juíza considerou o crime perverso, pois o acusado vivia maritalmente com a mãe da vítima, que foi submetida à pressão psicológica e era obrigada a conviver com seu agressor, sofrendo calada, ocasionando traumas para toda a vida. A pena total decretada na sentença para Francisco Pereira Silva, foi de 26 anos e três meses de reclusão. De forma preventiva, o réu já estava preso e por não haver motivos justificadores que desautorizariam sua saída da cadeia, a juíza Virgínia Viana Arrais, não concedeu ao acusado direito de apelar em liberdade.

Edição EDIÇÃO 16969




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