Antes da aprovação do projeto de lei que prevê a visita íntima no país, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp) aprovou a portaria 008/2008 para que menores infratores possam receber as namoradas ou companheiras, com vínculos duradouros comprovados, ao menos uma vez por semana na unidade. O benefício está em fase de implementação e não concede privacidade ao casal. Será uma visita normal, como a dos familiares, mas em um dia diferente do regular. O menor receberá a pessoa na quadra, pois essa é uma maneira que ele terá de conversar durante a semana com a pessoa com quem tem um vínculo afetivo, fala a superintendente do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso, Lenice Silva dos Santos. Entre os adolescentes internados no Pomeri, na Capital, seis deles obtiveram judicialmente o direito de ver as companheiras, e no caso dos que têm filhos, receber a visita da criança. (KR)