Um homem obteve na Justiça indenização por danos morais em virtude de ter pago pensão alimentícia durante 11 anos a um filho que não era dele. A mãe da criança que recebeu o benefício indevidamente foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, além de arcar com o custo do processo e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá. A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta por L.C.P. após a mãe da criança, M.C.S., ter ajuizado ação de investigação de paternidade do filho que L.C.P. acreditava ser dele. Exame de DNA comprovou que L.C.P. não era o pai biológico da criança, embora ele tenha sustentado a criança ao longo de 11 anos. Esse fato, segundo o autor da ação, causou constrangimento, já que ele foi motivo de chacota pelos colegas de trabalho. Na decisão, o magistrado afirmou que o autor da ação foi visivelmente humilhado pela atitude indevida da ré, que agiu de má fé quando apontou L.C.P. como pai de seu filho. A ré agiu de má fé por três vezes, sendo a primeira contra seu próprio filho. Segundo contra si, pois com tal atitude como contará ao seu filho quem é o seu verdadeiro pai, e o terceiro contra um inocente, que o apontou e acusou levianamente como pai de seu filho, mesmo sabendo que não era, levando-o a sustentá-lo por mais de 11 anos, ressaltou o magistrado. O juiz disse ter ficado comprovado nos autos a existência de fato hábil e que traz constrangimento moral à pessoa normal e tal conduta feriu a intimidade, a honra e a dignidade do autor da ação. Assim sendo, não há como não se conhecer do pedido de indenização por danos morais. Em relação ao dano material, o juiz decidiu pelo indeferimento, pois o autor não acrescentou aos autos nenhuma comprovação desses gastos.