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CIDADES
Sexta-feira, 07 de Maio de 2010, 21h:14

DESOCUPAÇÃO DO JURUENA

MP recorre ao Tribunal por parque

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal pleiteando uma decisão que determine a imediata retirada de pessoas de dentro do Parque Nacional de Juruena, em Mato Grosso. Na ação civil pública proposta em março contra cinco pessoas pela ocupação ilegal de uma área do parque, o juiz federal indeferiu o pedido liminar para a retirada dos ocupantes. O Parque Nacional de Juruena é uma unidade de conversação integral do meio ambiente, sendo proibido, por força de lei, o uso direto dos recursos naturais disponíveis em toda a sua extensão. Até mesmo a simples visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável pela administração e àquelas previstas em regulamento. Mas a necessidade de preservação da fauna e flora da região não vem sendo respeitada. Em 2007, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso identificou e notificou cinco pessoas no interior do parque. Em junho de 2009, o Instituto Chico Mendes (ICMBio) constatou a existência de quatro construções na área de conservação. Em junho 2009, um sobrevoo realizado durante a Operação de Fiscalização Ponta de Lança II, foram constatados polígonos de desmatamento, um deles contando até com construções. De acordo com o procurador Mário Lúcio de Avelar, a situação é agravada porque os trabalhadores rurais assentados do projeto Nova Cotriguaçu, que se localiza nas proximidades do Parque Nacional, vem sendo incentivados pelo réu Vantuir Pessoa de Souza a ocupá-lo. Imagens de satélite datadas de junho de 2006 e julho de 2008 comprovam essa ocupação.

Edição EDIÇÃO 16961




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