CIDADES
Sábado, 21 de Janeiro de 2006, 16h:08
A
A
TRABALHO ESCRAVO
Mato Grosso mantém vice-liderança
Fiscais do trabalho e Polícia Federal registraram 1.402 casos de trabalho análogo ao escravo em MT em 2005; Pará ainda é campeão
ALECY ALVES
Da Reportagem
Há 10 anos Mato Grosso se mantêm na vice-liderança do ranking do trabalho escravo no país. Entre 1995 e 2005, o Estado só perdeu para o Pará em número de trabalhadores escravizados nas mais diversas áreas, especialmente na agricultura e pecuária. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, até 2003, os órgãos fiscalizadores da legislação trabalhista haviam registrado 1.923 casos de trabalho degradante no estado, enquanto o Pará chegou a 4.571 casos. E, ao contrário do que se espera, esse número vem aumentando anualmente. Aqui, em 2005, o Ministério Público do Trabalho computou 1.402 casos de trabalhadores mantidos em regime escravo. Apenas em uma propriedade, o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo encontrou mais de 1,2 mil trabalhadores vivendo em condição degradante em uma fazenda de produção de cana no município de Confresa (1.160 quilômetros de Cuiabá). Nesse mesmo ano, 1.026 trabalhadores foram libertados, 386 tiveram suas carteiras de trabalho assinadas por conta das cinco operações de combate ao trabalho em condições análogas ao de escravo, realizadas em seis fazendas. Essa atuação levou à aplicação de 113 autos de infração e ao pagamento de R$ 1,5 milhão em indenizações. No Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, criado pelo Ministério do Trabalho, a chamada lista suja, aparecem 18 empresas e propriedades rurais sediadas em Mato Grosso. São fazendas de criação de gado de corte, de plantação de soja, algodão, milho e usinas produtos de açúcar e álcool. Nessas propriedades foram detectados 1.151 trabalhadores em situação considerada escrava. Na última quinta-feira, o Ministério Público Estadual denunciou e pediu a prisão de cinco pessoas por manter 215 pessoas sob um regime análogo à escravidão, em uma fazenda no município de Querência, Norte de Mato Grosso. Esta fazenda ainda não consta na Lista suja do Ministério do Trabalho. De acordo com a portaria 540/04, que criou a lista suja, a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo. A atualização da lista acontece semestralmente. Obrigatoriamente, prevê a portaria, esse Cadastro terá de ser informado aos seguintes órgãos: ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional e da Fazenda, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos e Banco Central do Brasil. A coordenadora do Núcleo de Combate ao Trabalho Escravo do MPT em Mato Grosso, procuradora Márcia de Freitas Medeiros, disse que além de exigir o cumprimento da legislação trabalhista, ou seja, pagamento de salário, FGTS, férias, 13º e outros direitos, a fiscalização aplica penas indenizatórias aos infratores. Com base no número de empregados encontrados na propriedade, a título de Dano Moral, os procuradores definem um valor a ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (TAC) ou em forma de campanhas educativas, obras e serviços sociais. Ou, ainda, leva o empregador a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC). Como exemplo, Márcia Medeiros citou o caso de uma fazenda em Nova Bandeirantes (980 Km de Cuiabá), que ano passado foi condenada a fazer uma escola na comunidade vizinha. A obra custará R$ 60 mil e terá de ficar pronta até agosto de 2006.