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CIDADES
Quarta-feira, 18 de Março de 2009, 21h:46

TRANSPORTE ESCOLAR

Maioria ainda opera sem o alvará

Até agora, apenas 20% das vans cadastradas no SMTU estão com o alvará em dia. Prazo para apresentação dos documentos termina dia 25

DANA CAMPOS
Da Reportagem
Das 150 vans escolares cadastradas junto à Secretaria de Trânsito e Transportes de Cuiabá (SMTU), somente 20% estão com o alvará 2009 em dia, o que representa apenas 30 veículos. O prazo para que empresários e motoristas do ramo apresentem os documentos necessários para a solicitação do documento termina na próxima quarta-feira, dia 25. Sem o alvará, qualquer veículo que não for vistoriado estará, a partir do dia 26, trafegando irregularmente, e o responsável poderá sofrer multa de 10 a 100 UPFs(Unidade de Padrão Fiscal), sendo que cada unidade equivale a R$ 31,99. De acordo com o diretor de Trânsito e Transporte, Gabriel Müller, a SMTU está realizando desde o início deste mês, em caráter preventivo, blitze orientativas nas proximidades das principais escolas da Capital. O objetivo, diz ele, é alertar os proprietários de vans e também os motoristas sobre a importância de manter o alvará regular. “Sem esse documento, o responsável pelo transporte dos estudantes poderá pagar multa de até R$ 3.199”, afirma o diretor. Conforme Müller, no ano passado, dos pouco mais de 130 veículos cadastrados junto à SMTU, somente 80 circularam com alvará 2008. “A gente tem um número de carros cadastrados, mas nem todos procuram trafegar de forma regular. A nossa dificuldade é localizar e multar todas essas pessoas que tem agido de forma clandestina. Isso tem sido nosso calcanhar de Aquiles”, afirma o diretor. No entanto, alerta Müller, assim que encerrar o prazo para renovação da licença, as blitze vão adquirir a função de penalizar os proprietários e condutores que estiverem em situação ilegal. Conforme o diretor, os pais tem a oportunidade de evitar que essas pessoas atuem na cidade. “A pessoa responsável pelo estudante tem a obrigação de exigir, no momento da assinatura do contrato, que a empresa de transporte escolar apresente a documentação emitida pela SMTU que informa a situação do veículo e do condutor”, diz. Segundo Müller, essa é a melhor forma de se evitar a clandestinidade. “O documento é uma garantia que o responsável terá sobre a idoneidade da empresa, da comprovação de que o veículo foi vistoriado e que o condutor não possui nenhuma pendência junto à Justiça e ao Detran”, frisa Müller. A orientação é que os pais procurem a SMTU para obter a relação de empresas cadastradas, ou seja, que estão autorizadas a operar no transporte escolar. “É o meio mais seguro de saber se a empresa é séria e que está preocupada com a qualidade do transporte do estudante”, diz a coordenadora de Educação para o Trânsito e Transporte, Glória Reis. Para solicitação de alvará a SMTU exige a apresentação de vários documentos, dentre eles RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNH (Carteira de Habilitação), certidão negativa do Detran (Departamento de Trânsito), comprovante de endereço, certidão negativa de débito geral do município, certidão criminal da Justiça Federal e do Fórum Criminal e documento de porte do veículo.

Edição EDIÇÃO 16968




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