CIDADES
Terça-feira, 15 de Maio de 2012, 21h:51
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LEGISLAÇÃO
Lei das Cautelares não é aplicada em MT
JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
Em vigor desde julho do ano passado, a lei que dispensa de prisão para quem cometer crimes considerados leves como furto simples, porte ilegal de armas, contrabando e homicídio culposo, sem intenção de matar no trânsito, não é amplamente aplicada em Mato Grosso. A afirmação é do presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados seccional Mato Grosso (OAB/MT), Waldir Caldas. Tenho a opinião de que o juiz deve refletir sobre a aplicação mais ampla da medida cautelar, prevista na lei número 12.403. No entanto, no Estado predomina a cultura da prisão para quaisquer crimes, afirmou. Em vigor, a Lei das Cautelares (lei nº 12.403/2011) permite que presos não condenados peçam liberdade e cumpram pena alternativa. Na opinião de Caldas, suspeitos de crimes como furtos ou acusados de ameaças têm condições de continuar no meio social. Assim, pode-se optar por medidas restritivas de direitos, conforme previsto na lei. Conforme Caldas, o furto simples não é um crime violento. Além disso, ele entende que os autores de atos criminosos considerados leves tendem a voltar para a sociedade piores quando deixam a cadeia. Não são ressocializados, diz. A lei se aplica a criminosos que não tenham sido antes condenados por outro delito, sendo que o sistema carcerário deve separar os presos provisórios, ou seja, não julgados, dos presos condenados. Outro problema, conforme Caldas. Atualmente, segundo ele, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), não tem feito estatística mensal dos reeducandos. Havia uma estratificação do reeducando por sexo, idade, tipo de crime, dos julgados e a pena. E isso não se faz, afiançou, acrescentando que buscou a informação há um ano e meio e já não havia mais. Caldas destaca que a lei representa economia para o Estado, já que o custo de manter alguém na cadeia é muito alto, além de amenizar o problema de superlotação nos presídios. Dentro deste contexto, ele lembra a proposta de uso das tornozeleiras para monitoramento eletrônico de detentos do regime semiaberto e que ainda não foi implantada. As tornozeleiras poderiam controlar de forma mais eficaz os passos do preso. Imagine a economia que o Estado faria, comentou. Em Mato Grosso, existem 5.700 vagas no sistema prisional, enquanto a população carcerária média é de 11.200 presos. Um déficit de quase 100%. Aos 44 anos, Ana Maria (nome fictício), 44 anos, foi condenada a três anos de reclusão por tráfico de drogas. Ela cumpriu um ano e meio e conquistou liberdade condicional e é contrária à lei. Todo mundo tem que pagar pelo erro de maneira igual. Eu paguei, apesar de que a droga que encontraram na minha bolsa não era minha, mas pelo menos consegui ficar livre das drogas, afirmou. Lá no presídio, vi que aquele mundo não era meu, acrescentou Ana Maria, comentando que hoje estuda e cuida de crianças. A nova lei criou medidas alternativas para aqueles que não ficarem presos: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, de frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica. Se houver descumprimento da pena alternativa, pode-se pedir a prisão do criminoso.