CIDADES
Terça-feira, 07 de Julho de 2009, 21h:16
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BR-364
Justiça determina Sema a fazer EIA
DANA CAMPOS
Da Reportagem
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente realize e apresente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a área da obra de duplicação da rodovia BR-364, no trecho da serra de São Vicente. Apesar da decisão, garante o superintendente regional do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte, Rui Barbosa Egual, a decisão não vai interferir na continuidade das obras. Temos uma licença de instalação que permite tocar a obra, que está sendo realizada cumprindo todas as medidas ambientais exigidas pela licença prévia, afirma. O superintendente diz que não entende a decisão, e que mesmo sem receber nenhuma notificação judicial, vai solicitar que a assessoria jurídica do Dnit tome conhecimento da decisão. Até então, a obra vai seguir normalmente, frisa Rui. A decisão da 2ª Câmara Civil do Tribunal é em resposta ao recurso de apelação interposto pelo Estado, pois em primeiro grau, o juízo acolheu o argumento apresentado pelo Ministério Público de que a Resolução do Conselho de Meio Ambiente (Consema) nº 9/1999 seria nula por ter dispensado a apresentação do EIA para a duplicação da rodovia, não observando o disposto na Lei Complementar nº 38/1995, que exige elaboração de relatório técnico por parte da extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) para embasar a dispensa de tal estudo. No recurso o Estado sustentou a legalidade da recomendação feita pela Fema e aduziu que a referida resolução obedeceu ao princípio da legalidade, que se tratando de matéria de urgência, é dispensável a análise técnica e jurídica prévias. Por fim, alegou que a condenação para execução da EIA foi suprida pelos diversos estudos realizados no decorrer do processo administrativo. De acordo com a decisão da Justiça, a Sema deve apresentar o estudo em um prazo máximo de até 30 dias. Quando a obra tem potencial para causar significativa degradação ambiental ao meio ambiente, como é o caso da duplicação de estrada de rodagem, o EIA é medida que se impõe, salientou o relator do recurso de apelação interposto pela Sema, o desembargador Donato Fortunato Ojeda. (Com assessoria)