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CIDADES
Terça-feira, 25 de Setembro de 2012, 20h:50

Justiça dá prazo de sete dias para quitação

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou que o governo do Estado pague, no prazo de sete dias, o valor total devido às prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande referentes aos repasses da saúde. A decisão atende uma ação civil pública impetrada em agosto pelo promotor de Justiça Alexandre Guedes, que pleiteia agora que o magistrado também acate o pedido de responsabilização penal pelo crime de homicídio do secretário estadual de Saúde, Vander Fernandes, pelas eventuais mortes que ocorrerem por falta de recursos. “Quero receber no meu gabinete informações sobre pacientes que vierem a óbito por estarem sendo tratados com dipirona porque o hospital não tinha dinheiro para comprar os remédios necessários”, diz o promotor. Juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bertolucci Júnior acatou parcialmente as reivindicações de Guedes. Em sua decisão, determina também que o governo apresente, em 15 dias, um cronograma apontando quando pretende quitar as parcelas devidas aos demais municípios do Estado. A liquidação do débito não pode ultrapassar 60 dias. Uma vez pagos, os valores devem permanecer rigorosamente em dia até a finalização do processo, não podendo haver atrasos superiores a 48 horas. Em geral, o Estado paga num mês o valor referente ao mês anterior. Em caso de descumprimento, a Justiça deve solicitar o bloqueio das contas do Estado, impedindo investimentos em turismo, obras e comunicação. O governo também fica proibido de adotar medidas que resultem na redução dos valores repassados atualmente às prefeituras, mesmo aqueles que são transferidos voluntariamente, ou seja, não previstos em lei. (LN)

Edição EDIÇÃO 16962




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