A empresa JBS S/A foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 900 mil em razão do não cumprimento do intervalo para recuperação térmica, previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aos empregados da unidade de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá). O grupo JBS ocupa, hoje, o posto de maior empresa privada do Brasil, com o terceiro faturamento do país, e o de maior produtora de proteína animal do mundo. O juiz do Trabalho Júlio Cândido Nery Ferreira, da Vara do Trabalho de Diamantino, foi autor da decisão. A constatação de violação das normas de saúde e segurança do trabalho se deu após a análise de registros de temperatura dos ambientes de trabalho artificialmente frios realizados tanto pelo Serviço de Inspeção Federal SIF - como pela própria empresa, que resultaram na emissão de laudo pericial. O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, conta que as condições de trabalho encontradas eram absolutamente incompatíveis com as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Ele critica o posicionamento refletido no tratamento dado aos empregados, que, segundo ele, revela a opção da empresa em dar mais valor ao lucro exacerbado do que à saúde e à dignidade humana dos trabalhadores.