CIDADES
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014, 20h:56
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TELES PIRES
Justiça barra construção de usina
GUSTAVO NASCIMENTO
Da Reportagem
A Justiça suspendeu o licenciamento para a construção da usina hidrelétrica São Manoel, localizada no rio Teles Pires, em Sinop (500 km de Cuiabá), por conta da falta de consulta à três povos indígenas que moram na região e sofreram impacto por conta da barragem do rio. A decisão foi tomada pelo Juiz Federal Substituto 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Ilan Presser, que acatou um pedido realizado pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado determinou a realização de consulta aos povos indígenas potencialmente impactados pela construção da hidrelétrica, no prazo de até 90 dias. Caso haja descumprimento da decisão, tanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto empresa responsável pela obra, Empresa de Pesquisa Energética (EPE), terão que arcar com uma multa de R$ 100 mil por dia. Conforme Presser, o licenciamento apenas poderá ser liberado após o mérito julgado da ação, ou seja comprovação nos autos, da realização da consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká. Segundo a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), se somadas, as populações das três etnias juntas chegam a 15 mil pessoas. De acordo com o MPF, as comunidades terão suas vidas completamente alteradas pela construção da usina, porém elas sequer foram consultadas sobre a obra, o que desrespeitaria o artigo 6º da Convenção 169/89 da O Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o MPF, a Convenção nº 169 garantiu a participação dos povos indígenas em construções que afetassem a vida nas comunidades. O empreendimento causará interferência direta nos povos indígenas e, ainda, trará danos iminentes e irreversíveis para sua qualidade de vida e seu patrimônio cultural. Em 2013, a Justiça havia determinado que Ibama e EPE providenciassem a tradução dos estudos de impacto ambiental da usina para as línguas dos povos afetados pela obra. A Justiça também havia ordenado a realização de audiências públicas nas comunidades indígenas envolvidas. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o IBAMA não comprovou nos autos que efetivou o direito de consulta. Ao revés, apenas demonstrou ter dado publicidade do empreendimento aos indígenas, sem a tradução técnica do projeto para os povos afetados. E, é certo que a mera divulgação da decisão de realizar a obra aos povos afetados não se confunde com o direito de consulta previsto na Convenção. O magistrado ressaltou que tanto o Ibama e a EPE estão suprimindo direitos de minorias e invertendo, indevidamente, as fases do licenciamento. Com o deferimento do pedido liminar impede-se, que as questões, discutidas nos presentes autos, se resolvam em futuras compensações meramente patrimoniais, diante da irreversibilidade da construção do empreendimento, com a consumação de um etnocídio, culminando-se em crônica de uma tragédia anunciada. Em março, a Justiça a impediu o leilão da UHE pelo falta de um Estudo do Componente Indígena na íntegra e reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que mediria os efeitos ambientais da construção da usina sobre as populações nas proximidades.