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CIDADES
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 19h:45

SECITEC

Juiz ordena concurso

Juiz Alex Nunes de Figueiredo determinou que, em 120 dias, o governo faça concurso para contratar professores para a educação profissional

GUSTAVO NASCIMENTO
Da Reportagem
A Justiça de Mato Grosso determinou que o governo do Estado realize um concurso público para professores de educação profissional e tecnológica, em um prazo de 120 dias. A sentença também proibiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec) de fazer novas contratações temporárias, prorrogar ou renovar contratos já existentes. O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Alex Nunes de Figueiredo, acatou parcialmente ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2011, que denunciava a contratação irregular e pedia a realização de concurso público para a pasta. Na ocasião, o MPE afirmou que as contratações realizadas pela Secitec afrontavam a Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº 154/2004, pois os profissionais haviam sido efetivados sem real necessidade de urgência. A ação também sugeriu que o inciso VI, do artigo 47, da Lei Complementar Estadual nº 154/2004 e o inciso V do artigo 2.º e inciso VIII do artigo 6.º, do decreto de lei n.º 914/2007, responsáveis pelas contratações fossem considerados inconstitucionais pela Justiça. Conforme o juiz, dos 320 cargos criados para a secretaria, apenas 37, ou 11,5%, são ocupados por servidores efetivos. Enquanto, outros 143, dos 283 restantes sobressalentes, são preenchidos por profissionais temporários. A decisão ressaltou que o fato de haver quatro vezes mais servidores temporários do que concursados já tornaria legítima a ação judicial para corrigir a clara situação de ilegalidade. Segundo o magistrado, contratos emergenciais são destinados a suprir necessidades imediatas e quando não há tempo hábil para a realização de procedimentos regulares para realizar concurso público. ”O que não parece ser o caso dos autos, já que as contratações temporárias vêm ocorrendo desde 2008 e, frisa-se, para preenchimento de cargos efetivos”. Na decisão, o juiz afirmou que não se é necessário julgar se o inciso VI do artigo 47 da Lei Complementar 154/2004 e o inciso V do artigo 2º e o VIII do artigo 6º são constitucionais, visto que as contratações foram realizadas sem que houvesse real necessidade de urgência. Ele determinou que o decreto fosse anulado. “Nesse passo, restando claro nos autos que as contratações prescindem de urgência, desnecessário analisar a constitucionalidade da norma para inquinar os atos do réu de ilegalidade e, por conseqüência, anulá-los”. A reportagem do Diário tentou entrar em contato com o secretário da Secitec, Rafael Bastos, mas foi informado pela assessoria que ele está em viagem e ninguém poderia responder pela pasta. A assessoria da Secretaria de Estado e Administração (SAD) informou que o governo ainda não foi notificado da decisão.

Edição EDIÇÃO 16964




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