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CIDADES
Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011, 14h:43

MARECHAL RONDON

Infraero tem que abrir licitações

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) terá que realizar licitação para a concessão do uso das áreas ocupadas irregularmente pela Lanchonete Babilônia e pela empresa Parakanã Engenharia e Construção LTDA no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. É o que determinam duas decisões proferidas pelo juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider. As decisões são fruto de duas ações cíveis por improbidade administrativa com pedido de liminar, ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, que pediam o rompimento do contrato das empresas com a Infraero e a realização de novas licitações para a ocupação das áreas internas do aeroporto. Nas ações, o procurador responsável pelo caso explica que as duas empresas firmaram diversas prorrogações contratuais que infringiam a Lei nº. 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica -, que estabelece que a exploração das áreas comerciais aeroportuárias devem ser precedidas de licitação. Ainda conforme o procurador, a Infraero e os responsáveis pelas empresas tinham conhecimento da situação irregular, pois mesmo depois de receberem notificações do Tribunal de Contas da União mantiveram a mesma conduta. Como exemplo, a Lanchonete Babilônia, com a qual a Infraero firmou sem licitação o contrato nº. 2.99.19,003-0, cuja vigência ia de janeiro de 1999 a setembro do mesmo ano. Após o vencimento do contrato, a empresa pública fez cinco prorrogações, dispensando irregularmente a licitação e infringindo as próprias cláusulas contratuais. Com relação à empresa que explora a área do estacionamento do aeroporto, depois do vencimento do segundo contrato, a Infraero fez três prorrogações não precedidas de licitação. O juiz explica que foram ilegais as sucessivas dispensas do processo licitatório em ambos casos, pois não houve a instauração do procedimento administrativo necessário para comprovar o desinteresse ou incapacidade de outras empresas em competir com a Babilônia e a Parakanã. Segundo o juiz, quanto à lanchonete, “no mínimo suscita dúvida sobre a veracidade do alegado - não haver outra empresa interessada em prestar o serviço -, haja vista não se tratar de um serviço altamente especializado”. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16960




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