CIDADES
Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2009, 21h:32
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PESQUE-E-SOLTE
Entidades ameaçam recorrer à Justiça
ALECY ALVES
Da Reportagem
Duas leis aprovadas nos últimos dois meses pela Assembléia Legislativa autorizando a prática do pesque-e-solte nos rios de Mato Grosso durante o período da Piracema e a política de pesca no Estado estão sendo consideradas inconstitucionais e causando protestos de ambientalistas antes de entrarem em vigor. Ambas, que ainda aguardam regulamentação, podem nem sair do papel. A primeira é a lei complementar 9074, de autoria dos deputados Ademir Brunetto (PT) e Mauro Savi (PR), publicada no Diário Oficial do dia 24 de dezembro de 2008, que permitira o pesque-e-solte durante a Piracema. A outra é a 9096/09, de janeiro deste ano, proposta pelo deputado Sérgio Ricardo (PR), cria a política de pesca no Estado. O Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), órgãos com representantes no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), ameaçam ingressar com ações na Justiça se ambas vierem a vigorar nos moldes como foram aprovadas pelos poderes Legislativo e Executivo. Ontem pela manhã, após reunião com o promotor do Meio Ambiente, Domingos Sávio de Barros Arruda, o conselheiro da OAB-MT Leonardo Campos e o professor do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMT Rubem Mauro Palma de Moura, o secretário estadual de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan, anunciou que serão realizados estudos técnico e jurídico para subsidiar a regulação ou substituição da lei específica do pesque-e-solte. Na próxima terça-feira (10), o assunto será destaque em reunião extraordinária do Consema. O secretário estadual explica que a lei do pesque-e-solte foi proposta na tentativa de corrigir uma prejuízos a ala de empresários do setor turístico de Mato Grosso, donos de empreendimentos na divisa com o Pará, às margens do rio Teles Pires. Como a pesca era permitida sem interrupção no Estado vizinho, exceto para três espécies de pescado (pirapitinga, curimatá e mapará), o turismo mato-grossense estaria perdendo visitantes nos quatro meses de Piracema. Entretanto, no dia 2 de janeiro deste mês, o Ibama nacional baixou uma normativa proibindo a pesca nos rios de divisa, o que tornou essa lei estadual sem importância. O professor Rubem Mauro chamou a atenção para a segunda lei, 9096/09 que, segundo ele, contraria a Constituição Federal, que proíbe a pesca esportiva em qualquer período. O promotor Domingos Sávio, reforçando o entendimento do professor e membro do Consema, disse que se não se reverter essas leis com o embasamento técnico e jurídico que farão, recorrerá a medidas judiciais.