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CIDADES
Quarta-feira, 25 de Julho de 2012, 21h:34

VÍCIO

Drogas motivam metade dos processos

Entre 50% e 60% das ações que correm no Juizado Especial Criminal de Cuiabá envolvem conflitos decorrentes da dependência em entorpecentes

ALECY ALVES
Da Reportagem
Os conflitos decorrentes da dependência de drogas são responsáveis por mais da metade dos processos instaurados pelo Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Motivam entre 50% e 60% dos TCs (Termos Circunstanciados) lavrados nos plantões policiais e encaminhados ao Juizado. Assim como as reclamações levadas diretamente ao órgão por vítimas e familiares dos dependentes químicos, a maioria delas acompanhadas de apelo por internação para tratamento. O Núcleo Psicossocial Forense (Nups), departamento do Juizado, acompanha atualmente 4 mil pessoas contra as quais está sendo aplicada a chamada “justiça terapêutica”, ou seja, a imposição do tratamento como pena pela prática de crimes classificados como de menor potencial ofensivo. Titular do Juizado há 13 anos, o juiz Mário Kono de Oliveira diz que o número de dependentes não para de crescer. “Se não se houver um trabalho sério, vamos ficar apagando fogueiras”, reclama. Com essa frase, Kono quis dizer que as ações contra as drogas poderiam ficar limitadas às questões emergenciais, como essas que chegam no Juizado. Desde terça-feira, 23, os juízes mato-grossenses não poderão determinar internação compulsória de usuários de drogas sem um parecer médico. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado editou o provimento 27/2012, que traz essa limitação aos magistrados. Nas situações emergenciais, o juiz até poderá acatar o pedido da família sem que a recomendação médica esteja anexada ao processo. Entretanto, terá de condicionar o tratamento à apresentação do documento na unidade de saúde ou comunidade terapêutica onde o dependente será internado. A juíza auxiliar da Corregedoria do TJ, Selma Rosani Santos Arruda, diz que a decisão foi embasada na lei 10.216 (antimanicomial) e veio para disciplinar as decisões judiciais sobre dependência química – álcool e as drogas ilícitas. No entendimento de Selma Arruda, os juízes não podem determinar o período de tratamento, inclusive o momento da alta, como vinha acontecendo. Essa é uma decisão exclusiva do médico. Além disso, observa, a internação não pode ser imposta como uma pena, mas terapia. “As famílias tendem a excluir o dependente químico que agride, briga com o vizinho ou destroi objetos em casa e tendem a recorrer ao Judiciário para interná-lo, mas a lei antimanicomial diz que o melhor para o portador de transtorno mental é permanecer na família, evitar o isolamento”, completa. Mário Kono acredita que o provimento da CGJ facilita e dá segurança às decisões dos magistrados. A Justiça, observa, não tem condições de avaliar quem precisa de internação. Esta é uma atribuição exclusiva do médico.

Edição EDIÇÃO 16968




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