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CIDADES
Sexta-feira, 15 de Junho de 2012, 21h:39

POLÊMICA

Divulgação de fotos não pode dar justa causa, afirma juiz

LAURA NABUCO
Da Reportagem
A simples divulgação de fotografias feitas em ambiente de trabalho em sites de redes sociais não é argumento suficiente para uma demissão por justa causa. É o que garante o presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados do Trabalho, juiz Ivan Tessaro. A polêmica surgiu após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negar recurso a uma enfermeira demitida por justa causa após ter publicado em sua conta no Orkut fotos feitas dentro da UTI de um hospital em Olinda (PE). Em primeira instância, o caso chegou a ser julgado em favor da enfermeira, que conseguiu uma indenização por dano moral e pagamento das verbas rescisórias no valor total de R$ 63 mil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, contudo, reformou a decisão acatando recurso impetrado pelo empregador. O argumento é que as imagens revelavam “brincadeiras nitidamente inadequadas” para o ambiente de uma UTI. Embora afirme que, em linhas gerais, a divulgação de fotografias feitas no ambiente de trabalho não justifica demissões por justa causa, Tessaro pondera que cada processo precisa ser avaliado individualmente. “Nesse caso específico, eu teria seguido o mesmo entendimento do TST. O comportamento da enfermeira por si só, dançando e fazendo piada num ambiente em que pessoas estão morrendo, já é problemático”. Conforme o magistrado, entre os pontos que se devem analisar em situações semelhantes está a exposição ofensiva ou de forma vulgar das partes envolvidas. Ele diz não haver uma regra rígida, mas ressalta para o uso do bom senso. A vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Adriane Marcom, afirma que as empresas precisam informar os funcionários sobre as práticas permitidas ou não no ambiente de trabalho. “É uma espécie de regulamento interno que precisa ser distribuído em versão impressa quando a pessoa é contratada”, diz. Segundo ela, quando notificado anteriormente, o funcionário que infringir as regras pode ser punido. Apenas casos graves, no entanto, costumam gerar demissões, a maioria sem o argumento de justa causa.

Edição EDIÇÃO 16962




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