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CIDADES
Quarta-feira, 14 de Março de 2007, 21h:02

CONSUMIDOR

Desafio é acabar com fonte de queixas

KEITY ROMA
Da Reportagem
Hoje celebra-se mundialmente o Dia do Consumidor. A população conquistou avanços nas relações com empresas após a criação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, em 1990, mas os problemas que mais geram reclamações no Procon continuam sendo os mesmos ao longo de anos. Em 2007, os consumidores reclamaram mais do que nos dois primeiros meses do ano anterior no Estado. Porém, eliminar a origem dessas insatisfações recorrentes pode ser uma tarefa demorada. “O consumidor está cada dia mais exigente. Isso é reflexo da conscientização para o consumo. Gradativamente, as empresas começam a respeitá-los mais, já que eles reclamam e deixam de adquirir os produtos e serviços das empresas com um histórico problemático. Contudo, acabar com os problemas na fonte ainda pode levar um bom tempo”, apontou o superintendente do Procon em Mato Grosso, Ângelo Boreggio. Cobranças indevidas realizadas, principalmente por empresas de telefonia móvel e fixa, de energia elétrica e de água, historicamente ocupam o topo da lista de reclamações. Até meados de fevereiro, o Procon havia registrado 586 queixas por esse motivo, o que representava 39% do total desde janeiro. Já o número de reclamações gerais aumentou de 2.161, até março de 2006, para 2.873 no mesmo período deste ano, um crescimento de 25%. Além de recorrer ao Procon, os consumidores insatisfeitos estão procurando também o Juizado Especial do Consumidor com mais frequência. “Tem aumentado a quantidade de reclamações. Hoje, há mais esclarecimento sobre os direitos de quem consome”, afirmou o juiz Valmir Alaércio dos Santos. Segundo ele, atualmente estão em tramitação cerca de 3.500 processos no Juizado. Antes de julgar o processo, o Juizado realiza uma audiência para tentar a conciliação entre as partes, porém, o índice de acordos não é tão satisfatório. Isso se deve principalmente ao fato de que alguns consumidores pedem indenização por dano moral, além do ressarcimento dos prejuízos materiais. “O dano moral às vezes prejudica o acordo, porque não existe um valor fixo para a causa. O consumidor quer uma quantia e a empresa dificilmente concorda”, relatou Santos. Recorrer à Justiça foi a solução encontrada em 2005 pela moradora de Cáceres, Elisete Rose de Campos, para pedir indenização a uma empresa de telefonia fixa pela inclusão do nome dela no Serviço de Proteção ao Crédito indevidamente. O juiz da 5ª Vara Cível de Cáceres, Adauto dos Santos Reis, decidiu esta semana que a empresa deverá cancelar os débitos e pagar R$ 2 mil por danos morais à Elisete. “As coisas podem mudar e para isso é fundamental que os consumidores cobrem seus direitos”, apontou o superintendente do Procon.

Edição EDIÇÃO 16959




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