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CIDADES
Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011, 20h:44

PRESCRIÇÃO

Defensor de Sérgio Braga vê justiça

O advogado Sebastião Monteiro, que defende o empresário Sérgio Leonardo Braga, afirmou ontem que a extinção do processo de homicídio que corria contra seu cliente, decidida no último dia 19 pela juíza Mônica Perri, “fez justiça”. “O meu cliente não fugiu nem mentiu, apresentou-se à polícia espontaneamente, atendeu a todas as convocações da Justiça e ainda reparou materialmente à família da vítima, segundo o que determinou a própria Justiça, em outro processo de indenização por danos materiais. É uma previsão legal que ninguém pode ser processado ‘ad eternum’. Logo, se o Estado não o processou no tempo certo, não é culpa do meu cliente”, afirmou ele. Tratando o caso como “uma fatalidade de trânsito que terminou em tragédia”, Sebastião Monteiro afirmou ainda que “a lei prevê a prescrição como uma norma legal e justa, porque se o processo durar a vida toda, isso já seria um tipo de punição. Meu cliente ficou 16 anos à disposição da Justiça, e isso acarretou em diversos tipos de punição: emocional, social e até econômica. Nesse sentido, ele já foi punido, e a prescrição fez justiça ao caso”, salientou ele. Sérgio Leonardo já havia sido condenado a 12 anos pelo assassinato do eletricista João Bezerra da Silva. A defesa dele entrou com recurso no Tribunal de Justiça, que tirou uma das qualificadoras e reduziu a pena para seis anos. O crime ocorreu em fevereiro de 1995. O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu em instâncias superiores, que determinaram um novo julgamento. A decisão demorou tanto que o crime perdeu a validade, pois o autor era menor de 21 anos e mesmo que fosse condenado em novo julgamento, não teria validade, uma vez que foi retirada a qualificadora. Sérgio foi julgado em 2002 e o processo chegou na semana passada à 1ª Vara Criminal da Capital. Sérgio nunca ficou preso. O advogado esclareceu também que Sérgio Leonardo não pode mais ser classificado como “criminoso, indiciado, nem acusado”, porque, com a extinção do processo, ele passa ser um cidadão comum, sem antecedentes criminais. Na sua decisão, a juíza Mônica Perri escreveu que após o trânsito em julgado da decisão, “oficie-se os órgãos de registro para as baixas de antecedentes”. Segundo o defensor, o acidente que terminou com a fatalidade foi “um fato isolado na vida do Sérgio, diga-se de passagem, já que ele tem uma conduta ilibada e irreparável em toda a sua vida, antes e depois do dia acidente”. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16960




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