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CIDADES
Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013, 21h:19

CAB

Decisão favorável ao consumidor

HELSON FRANÇA
Da Reportagem
A CAB Ambiental, empresa responsável pelo abastecimento de água da Capital, foi obrigada a alterar a forma de cobrança da fatura de consumo mensal de um prédio comercial, composto de 52 salas. Conforme a decisão judicial, em caráter liminar, a cobrança era ilegal, uma vez que a empresa multiplicou, por cada sala, o valor que era anteriormente cobrado. O advogado André Albuquerque, o responsável pela ação judicial interposta contra a CAB, ressalta no documento que, com a mudança na forma de cobrança, o valor da conta saltou de R$ 446,76 para R$ 1.591,20. Na conta da CAB, de um mês para o outro, o consumo passou de 10 metros cúbicos para 520 metros cúbicos. “Para chegar a esse consumo de 520 metros cúbicos, a empresa Requerida está multiplicando o consumo mínimo previsto na legislação que é de 10m3, pelo número de unidades autônomas (economias) que o condomínio possui, no caso 52. Assim, a empresa está estabelecendo que o consumo mínimo será sempre de 520 metros cúbicos de água, mesmo que não haja gasto”, consta na ação. No despacho, a juíza auxiliar da 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões, Celia Regina Vidotti, ainda manda a CAB realizar a cobrança das próximas faturas tendo como base o consumo atestado pelo hidrômetro (medidor). O advogado informou que na próxima segunda-feira (14) irá acompanhar o vereador Domingos Sávio (PMDB) numa reunião com representantes do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (SHRBS) de Mato Grosso, para discutir sobre a situação envolvendo a CAB. O presidente do Sindicato, Luis Carlos de Oliveira Nigro, adiantou que a categoria irá acionar a CAB judicialmente, caso a empresa passe a realizar a cobrança calculada no número de unidades autônomas. Por meio da assessoria, a CAB informou que a referida cobrança consta no contrato de concessão e que, por isso, não é ilegal. Ressaltou ainda que, até o momento, não foi notificada da decisão judicial em caráter liminar proferida pela juíza Celia Regina e que, por conta disso, não iria se manifestar a respeito do caso envolvendo o edifício Master Center.

Edição EDIÇÃO 16959




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