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CIDADES
Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015, 20h:40

DENGUE

Cuiabá pode utilizar drones para fiscalizar terrenos

Uma ação preventiva está sendo definida pela Prefeitura de Cuiabá para o combate ostensivo de focos de dengue. Os agentes de combates às endemias e a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública avaliam a possibilidade de emitir um decreto que garanta ao município plenos poderes para fiscalizar residências e terrenos baldios com ou sem a autorização do proprietário. “Nosso objetivo não é comprometer a integridade dos donos dos imóveis, tão pouco constrangê-los diante de uma fiscalização obrigatória. De fato, o que queremos é proteger o cidadão e todos aqueles que moram na mesma região. Estamos acompanhando a grande incidência de casos de dengue ao redor do país, além da ação do Zika Vírus, que teve sua relação com a microcefalia confirmada pelo Ministério da Saúde”, afirma Eduardo Henrique de Souza, secretário municipal de Ordem Pública. Para auxiliar todo esse trabalho ostensivo ainda em fase de elaboração, a Prefeitura de Cuiabá está cogitando a possível aquisição de drones na fiscalização de terrenos baldios e imóveis. A ferramenta permite filmar o território percorrido pelo aparelho, captura de imagens e garante que o equipamento vá a lugares de difícil acesso para as equipes. O aparelho possui alcance de até dois quilômetros, sendo que em perímetro urbano é necessário que ele esteja dentro do campo de visão, para evitar eventuais contratempos que possam danificá-lo. “O drone permite, por meio da geolocalização e da captura de imagens, que haja o cruzamento de dados com o sistema municipal, que reúne todos os proprietários de imóveis na Capital. Com a constatação de alguma irregularidade, o registro feito pelo aparelho vai sinalizar sua localização, permitindo que o proprietário seja facilmente encontrado através do nossa base de dados e autuado”, diz Henrique de Souza. Para que a ação ostensiva ocorra de forma legal, a prefeitura vai solicitar uma determinação judicial através do Ministério Público Estadual, que concede este tipo de autorização em casos onde há o risco ou a existência de uma epidemia. (Com Assessoria/Secom-Cbá)

Edição EDIÇÃO 16969




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