Colégio é condenado a pagar indenização a ex-professora
A ex-professora do língua portuguesa Carla Morais Farah ganhou uma ação na Justiça Trabalhista na qual o juiz Átila Da Rold Roesler, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condena o Colégio São Gonçalo a pagar-lhe R$ 818 mil de indenização. Carla Farah, que trabalhou no colégio entre 1993 e 2005, será indenizada por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia, por ter ficado incapacitada para a sua atividade por causa de LER (Lesão por Esforço Repetitivo). A condenação é decorrente da caracterização de acidente de trabalho. A perícia médica comprovou que havia relação entre a doença e o trabalho desenvolvido pela reclamante. Este chamado de nexo causal, o que também foi reconhecido pelo INSS. O juiz esclareceu na sentença que a o problema desenvolvido está incluído no conceito de doença ocupacional, que se equipara ao acidente de trabalho. Disse ainda que nas doenças ocupacionais, além das consequências imediatas, pode ocorrer, como neste caso, um processo evolutivo da enfermidade. Assim, seria obrigação do empregador cuidar para que os trabalhadores atuem em ambiente sadio, de forma a não desenvolver doenças ocupacionais, pontuou o magistrado. A professora foi afastada do trabalho por causa das dores.